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COBRANÇA DE PIS E COFINS SOBRE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS É CONSTITUCIONAL, DECIDE STF
Para a maioria, o conceito de faturamento abrange todas as atividades operacionais das empresas, o que autoriza a incidência das contribuições.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral.
Em decis...
CONTINUAR LENDOSTF ADIA ANÁLISE DA INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS EM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Após sustentação oral das partes, análise foi suspensa e será oportunamente retomada com voto do ministro Luiz Fux.
Nesta quinta-feira, 4, o STF suspendeu análise de ação que discute a incidência de PIS/Cofins sobre as receitas de locação de bens móveis.
Durante a sessão plenária foram feitas as sustentações orais. Devido ao adiantado da hora, a sessão foi encerrada e o caso deve ser retomado, em data a ser definida, com o voto do ministro Luiz Fux.
