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RESTRIÇÕES DA NOVA LEI DO PERSE PODEM GERAR NOVA ONDA DE JUDICIALIZAÇÃO

Última atualização: 03/06/2024

Lei 14.859/2024, sancionada na última quarta-feira (22/5), restabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), mas com limitações.

Embora tenha reinstituído incentivos fiscais até então revogados, a norma diminuiu os serviços beneficiados. Tributaristas apontam que isso pode causar judicialização por parte de empresas, com o objetivo de manter os termos do Perse original, de 2021.

A nova lei reduziu de 44 para 30 as atividades beneficiadas pelo Perse, desde que as empresas estivessem ativas em março de 2022. Além disso, impôs um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos. Ou seja, o programa será extinto ao atingir o limite de custo fiscal. O Perse foi criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer empresas ligadas ao setor de eventos em meio à crise de Covid-19, quando o setor sofreu restrições para evitar aglomerações. O principal benefício era a redução da alíquota de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero pelo prazo de cinco anos.

No final do último ano, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o Perse, após suspeita de fraudes. O fim do benefício gerou uma onda de judicialização. Empresas passaram a pedir que a Justiça afastasse os efeitos da MP e impedisse a cobrança dos tributos pelos cinco anos inicialmente previstos.

Já no último mês de abril, como alternativa à MP, o Congresso aprovou a nova lei, que reformula o Perse. As limitações, no entanto, são vistas com preocupação por tributaristas.

Segundo Pedro Lameirão, sócio da área de Direito Tributário do BBL Advogados, as novas restrições provavelmente intensificarão os debates judiciais sobre o Perse.

“Contribuintes já estão buscando o Poder Judiciário na tentativa de obter decisão judicial que mantenha o benefício pelo prazo originalmente previsto na Lei do Perse, argumentando que a isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada ou modificada por uma nova lei”, alerta o advogado.

Fábio Alexandre Lunardini, advogado tributarista do Peixoto & Cury Advogados, explica que a nova lei, de um modo geral, manteve as condições originais do Perse para as empresas tributadas pelo lucro presumido, mas limitou o benefício para as empresas no lucro real.

Para essas últimas, somente PIS e Cofins terão alíquota zerada nos anos de 2025 e 2026. Ou seja, a aplicação do benefício para IRPJ e CSLL é limitada até 2024.

“Nesses casos, permanece a possibilidade de discussão da revogação das condições originais da Lei 14.148/2021, sob os mesmos argumentos (revogação de benefício equivalente à isenção, concedido por prazo certo e sob condição)”, indica.

Na visão de Letícia Schroeder Micchelucci, advogada da equipe tributária do Loeser e Hadad Advogados, as novas condições poderão ser questionadas. “A lei nova não poderia revogar isenções por prazo certo e já com certas condições antes estabelecidas”, diz.

https://www.conjur.com.br/2024-mai-30/restricoes-da-nova-lei-do-perse-podem-gerar-nova-onda-de-judicializacao/#:~:text=No%20final%20do%20%C3%BAltimo%20ano,pelos%20cinco%20anos%20inicialmente%20previstos.
Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



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