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OS NOVOS CBS E IBS DEVEM COMPOR BASE DE CÁLCULO DO ICMS

Os fiscos de Pernambuco e do Distrito Federal já sinalizaram que haverá o efeito cascata da cobrança do imposto estadual durante a fase de transição, que acaba em 2032

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ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE BENS (REARP)

A Lei nº 15.265/2025 criou um programa chamado REARP, que permite que pessoas e empresas atualizem o valor de seus bens ou regularizem bens que não foram declarados corretamente até o final de 2024. O objetivo é ajudar quem quer deixar sua situação em dia com o fisco, pagando impostos menores e com condições especiais.

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OS NOVOS CBS E IBS DEVEM COMPOR BASE DE CÁLCULO DO ICMS

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ALTERAÇÕES IMPOSTO DE RENDA – INÍCIO DE VIGENCIA JANEIRO DE 2026

A nova lei traz diversas mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, com o objetivo de reduzir a carga para rendas mais baixas e criar regras específicas para contribuintes de alta renda. Eis os principais pontos:

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REFORMA DA RENDA NO BRASIL: DESVENDANDO OS DESAFIOS DA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

Regra de transição do PL 1087 gera insegurança jurídica e exige deliberação urgente de dividendos até o final de 2025 A reforma da renda no Brasil, materializada pelo PL 1.087/2025, representa uma mudança estrutural na tributação nacional, com foco na reintrodução da tributação de lucros e dividendos e na criação de um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM).

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GOVERNO DE SC ENVIA À ALESC NOVO PACOTE TRIBUTÁRIO PARA REDUZIR CUSTOS E INCENTIVAR A REGULARIZAÇÃO FISCAL

Medidas incentivam investimentos, estimulam a economia e oferecem novas oportunidades para contribuintes com débitos tributários

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COMITÊ GESTOR DO IBS LANÇA SITE OFICIAL E APROXIMA SOCIEDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu hoje um passo decisivo na construção de sua identidade institucional ao lançar seu site oficial — cgibs.gov.br. A página entra no ar em versão inicial, mas com uma missão: oferecer à sociedade um espaço seguro, oficial e permanente para acompanhar a implementação da reforma tributária e a instalação dessa nova entidade pública responsável por coordenar Estados e Municípios na gestão federativa do IBS.

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O ENIGMA NO PL 1.087 E A POSSIBILIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS ATÉ O FIM DE 2025 SEM TRIBUTAÇÃO

O cenário tributário brasileiro vive um período de intensa reforma. Em meio a propostas de simplificação do sistema de consumo e reestruturação da tributação sobre a renda, o Projeto de Lei nº 1.087, de 2025 (PL 1.087), surge como um capítulo crucial. Como sabido, este propõe, dentre outras medidas, introduzir a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

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PUBLICADA NOTA TÉCNICA 2025.002 V.1.31 SOBRE ADEQUAÇÃO DA NF-E E NFC-E À REFORMA TRIBUTÁRIA DE CONSUMO

Nova nota técnica atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para atender às regras da Reforma Tributária de Consumo.

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CBS E IBS, EM VIGOR A PARTIR DE 2027, VIRAM EMBATE ENTRE LOJISTAS E SHOPPINGS

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão cobrados das empresas a partir de 2027, começam a virar disputas entre lojistas e shoppings. Como parte da reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, esses dois tributos, estabelecidos pela Lei Complementar 214/2025, vão substituir outros cinco.

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RESOLUÇÃO INSERE RECEITA DE PESSOA FÍSICA NO LIMITE DE FATURAMENTO DO MEI

A Resolução CGSN nº 183/2025 determina que receitas obtidas em CPF sejam somadas ao limite de faturamento do MEI; deputados articulam para revogar a medida.

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ISENÇÃO DE IR PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL SEGUE PARA SANÇÃO

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600.000 anuais.

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STF DEFINE REGRAS PARA COBRANÇA DO ICMS-DIFAL A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas que entraram na Justiça até 29 de novembro de 2023 contra o recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) em 2022 estão livres do pagamento retroativo desse imposto.

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