ATUALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE BENS (REARP)

A Lei nº 15.265/2025 criou um programa chamado REARP, que permite que pessoas e empresas atualizem o valor de seus bens ou regularizem bens que não foram declarados corretamente até o final de 2024. O objetivo é ajudar quem quer deixar sua situação em dia com o fisco, pagando impostos menores e com condições especiais.

Última atualização: 02/12/2025

A Lei nº 15.265/2025 criou um programa chamado REARP, que permite que pessoas e empresas atualizem o valor de seus bens ou regularizem bens que não foram declarados corretamente até o final de 2024. O objetivo é ajudar quem quer deixar sua situação em dia com o fisco, pagando impostos menores e com condições especiais.


1. Atualização de bens para pessoas físicas

Se você tem: • Imóveis (no Brasil ou fora), • Carro, • Moto, • Barco, • Avião, e comprou até 31/12/2024, você pode atualizar o valor desses bens para o preço de mercado atual. Para fazer isso, você paga 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor que pagou quando comprou. Essa atualização ajuda no futuro caso você venda o bem, porque os cálculos de imposto passam a considerar o valor atualizado.


2. Atualização de bens para empresas

As empresas também podem atualizar seus imóveis e veículos registrados no patrimônio. A diferença será tributada com: • 4,8% de IRPJ • 3,2% de CSLL


3. Como participar

Para aderir ao REARP, basta: • Enviar uma declaração específica, e • Fazer o pagamento total ou da primeira parcela do imposto.


4. Se o bem for vendido logo após a atualização

Se você atualizar um bem e vender rapidamente: • Imóveis: precisa esperar 5 anos • Veículos/embarcações/aeronaves: precisa esperar 2 anos Se vender antes disso, a atualização é cancelada. O imposto pago anteriormente será descontado do imposto da venda.


5. Regularização de bens não declarados

Se você tem bens ou dinheiro de origem lícita que não foram declarados corretamente até 31/12/2024, pode regularizar agora. Para isso: • Envia uma declaração, • Diz quais são esses bens, • Mostra documentos que provam o valor. O imposto será: • 15% sobre o valor, mais • Multa igual ao valor do imposto (100%). Após pagar, sua situação fica regularizada e você não é cobrado por multas antigas referentes àquele bem.


6. Prazos e pagamentos

• O prazo para aderir é de 90 dias a partir de 21/11/2025. • O pagamento pode ser: o À vista, ou o Em até 36 parcelas, de no mínimo R$ 1.000. • A primeira parcela deve ser paga no mesmo mês da entrega da declaração. • As demais parcelas são corrigidas pela Selic.


7. Informações finais

• Quem usou a atualização prevista em lei anterior pode migrar para o REARP. • A lei já está valendo, mas ainda falta a Receita Federal detalhar como será o processo.

Marlian

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