RECEITA FEDERAL ORIENTA FONTES PAGADORAS E CONTRIBUINTES A CALCULAR A REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF

Última atualização: 16/12/2025

Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, alterou a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, conforme informações abaixo:

Ampliação da faixa de alíquota 0% do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) Mensal – até R$ 5 mil – A partir de janeiro de 2026, passam a não pagar IRPF os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00.

– O aumento da faixa de não tributação (alíquota 0%) é concedido mediante um mecanismo de redução do IRPF mensal no valor de até R§ 312,89. O valor da redução está limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

– Importante alertar que a isenção só é garantida para PFs que aufiram dentro do mês uma renda mensal de até R$ 5.000,00. Caso a pessoa tenha duas fontes pagadoras com renda em cada de R$ 4.000,00, não haverá incidência do imposto de Renda Retido na Fonte no mês do pagamento, mas na apuração anual será cobrada a eventual diferença de IRPF.

Nesse caso, a pessoa podeoptar por antecipar a diferença de imposto devido na DAA mediante o recolhimento complementar do imposto. – Exemplo: PF com rendimento mensal de R$ 4.500,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 4.500,00 – 607, 20= R$ 3.892,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 3.892,80 x 22,5%) – parcela a deduzir = 875,88 – 675,49 = R$ 200,39

– Aplicando a redução, que pode chegar a R$ 312,89, não haveria IRPF a ser recolhido.

– O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal, no caso deste exemplo limitado ao valor de R$ 200,39, zerando o imposto devido.

– A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário Mensal – Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias – Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 7.350.

– Quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior a redução do imposto. – Exemplo: PF com rendimento mensal de R$ 6.000,00, e que adote o desconto simplificado correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota de 0% da tabela progressiva mensal, ou seja, de R$ 607, 20: Base de cálculo = 6.000,00 – 607, 20= R$ 5.392,80

Cálculo pela Tabela progressiva mensal seria: (R$ 5.392,80 x 27,5%) – parcela a deduzir = 1.483,02 – 908,73 = R$ 574,29.

– Aplicando o redutor: R$ 978,62 – (0,133145 x 6000) = R$ 179,75. – IRPF = R$ 574,29 – R$ 179,75 = R$ 394,54

– A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado exclusivamente na fonte no pagamento do décimo terceiro salário Mensal – Manutenção da tabela progressiva para rendas maiores

– Para rendas mensais acima de R$ 7.350, permanece a cobrança normal de acordo com a tabela progressiva vigente (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%). Anual -Isenção

– A partir de janeiro de 2026, passam a não serem tributados pelo IRPF anual os contribuintes com renda tributável anual de até R$ 60.000,00.

– O valor da redução fica limitado ao valor do imposto de renda anual calculado de acordo com a tabela progressiva anual vigente no ano-calendário Anual – Redução gradual da carga tributária para rendas intermediárias

– Para quem recebe anualmente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, haverá uma redução parcial do imposto — menor redução conforme a renda se aproxima dos R$ 88.200,00.

Para facilitar a aplicação da nova legislação pelas fontes pagadoras (retenção na fonte) e pelos contribuintes que recebem rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), a partir de janeiro de 2026, a Receita Federal publicou orientações em sua página na internet.

As orientações incluem as tabelas a serem aplicadas e exemplos práticos que demonstram o passo a passo para calcular corretamente o valor do imposto sujeito a retenção na fonte ou carnê-leão.”

Fonte: Receita Federal

https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-econtribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-dejaneiro-de-2026/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS EM SC: NOVAS REGRAS A PARTIR DE ABRIL/2026

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 06/2026, informou que, a partir da referência março/2026 (declaração em abril/2026), haverá restrições à utilização do crédito presumido de ICMS.

CONTINUAR LENDO

REFORMA TRIBUTÁRIA ESTIMULA ‘PEJOTIZAÇÃO’ NO MERCADO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS

Especialistas em direito tributário ouvidos pelo Diário do Comércio relatam aumento de até 30% no volume de abertura de holdings imobiliárias em decorrência das mudanças no sistema.

CONTINUAR LENDO

SANTA CATARINA DEFINE MUDANÇA NO ICMS-ST DE LUBRIFICANTES PARA COIBIR AÇÕES DE SONEGAÇÃO FISCAL

Já está em vigor desde o último dia 1º de março em Santa Catarina a medida que atribui aos atacadistas de lubrificantes a responsabilidade pelo chamado ICMS-ST. A mudança não representa aumento de impostos e foi construída após amplo diálogo com o setor produtivo, incluindo reuniões realizadas na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) com representantes da indústria, atacadistas e distribuidores.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos