A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 06/2026, informou que, a partir da referência março/2026 (declaração em abril/2026), haverá restrições à utilização do crédito presumido de ICMS.
Quem não poderá usar o crédito presumido? A partir dessa data, ficarão impedidos de usufruir do benefício os estabelecimentos que: • Tenham débito com a Fazenda Estadual, salvo se: o estiver garantido, o parcelado, ou o com exigibilidade suspensa; • Não estejam em dia com a entrega da DIME e da EFD. Enquanto houver pendência, o DCIP (Demonstrativo de Crédito Informado Previamente) ficará bloqueado no SAT, impedindo o uso do crédito presumido.
Regularização e ajustes Após regularizar débitos e obrigações: • O contribuinte poderá voltar a utilizar o crédito presumido; • Deverá, se necessário, enviar DIME retificadora, incluindo o DCIP, observando o prazo do art. 172 do Anexo 5 do RICMS/SC; • Isso vale tanto para crédito presumido em substituição aos créditos efetivos quanto para crédito presumido cumulativo.
Atenção: risco de perda do benefício Se o débito não for regularizado até o terceiro mês de bloqueio do DCIP: • O regime especial ou o registro no SAT poderá ser revogado; • Nessa hipótese, o contribuinte não poderá retificar a DIME para incluir, retroativamente, o crédito presumido dos meses bloqueados.
O que fazer agora? • Verificar a situação fiscal de cada estabelecimento; • Regularizar débitos, DIME e EFD antes de abril/2026; • Acompanhar o SAT e os comunicados da SEF/SC. Dúvidas podem ser esclarecidas na Central de Atendimento Fazendário (CAF), no site da SEF/SC, no assunto “DCIP (DECLARAÇÕES E LIVROS FISCAIS)”, ou diretamente no Portal da SEF/SC. Fonte: Editorial ITC Consultoria, com base no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 06/2026 – SEF/SC.
