A nova lei traz diversas mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, com o objetivo de reduzir a carga para rendas mais baixas e criar regras específicas para contribuintes de alta renda. Eis os principais pontos:
1. Redução mensal do Imposto de Renda (IR) – a partir de 2026
• Quem recebe até R$ 5.000 por mês terá redução de até R$ 312,89, ficando sem imposto a pagar. • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui gradualmente conforme uma fórmula prevista na lei. • Acima de R$ 7.350 por mês, não há redução. • Essa mesma regra vale para o 13º salário, limitada ao imposto devido.
2. Desconto simplificado na Declaração Anual
• O desconto simplificado continua sendo de 20% dos rendimentos tributáveis, mas o limite sobe de R$ 16.754,34 para R$ 17.640. • A mudança vale a partir do ano-calendário 2026.
3. Redução do IR na Declaração Anual
• A partir de 2027 (referente a 2026): o Para rendimentos anuais até R$ 60.000, haverá redução de até R$ 2.694,15, podendo zerar o imposto. o Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, a redução diminui gradualmente. o Acima de R$ 88.200/ano, não há benefício.
4. Tributação mensal de lucros e dividendos (altas rendas)
• A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física acima de R$ 50.000/mês terão IR retido de 10%. • Não haverá retenção para valores referentes a resultados apurados até 2025 e distribuídos conforme regras aprovadas até 31/12/2025.
5. Lucros e dividendos enviados ao exterior
• A partir de 2026, remessas de lucros e dividendos ao exterior terão IRRF de 10%, para qualquer valor. • Estão isentos: o Resultados apurados até 2025 aprovados até 31/12/2025. o Pagamentos a governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e entidades de previdência no exterior.
6. Tributação mínima anual para altas rendas
• Desde 2026, quem recebe acima de R$ 600.000 por ano estará sujeito a uma tributação mínima. • A alíquota funciona assim: o Até 10%, crescendo gradualmente entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000. o 10% fixa para rendimentos acima de R$ 1.200.000. • Do valor calculado podem ser descontados: o IR devido na declaração, o IR pago ou retido ao longo do ano, o Um redutor definido pela lei.
Vigência A Lei nº 15.270/2025 vale desde sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
