BUSQUE POR ARTIGOS
E MATERIAIS

ÚLTIMAS
DO BLOG

PROJETO FIXA NOVAS ALÍQUOTAS PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões.

Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.

Com o texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.

Para o autor, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a alíquota com base na atividade d...





CONTINUAR LENDO

TOFFOLI PEDE VISTA E SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DIFAL DO ICMS

O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento de três ações que discutem se o Difal do ICMS deveria ser cobrado este ano ou só em 2023. Antes disso, só o relator Alexandre de Moraes havia votado. S. Exa. entendeu que a cobrança pode ser feita regularmente em 2022.

Entenda

A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela EC 87/15 e era regulamentada por um convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária. ...

CONTINUAR LENDO

Ver mais matérias

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos

PROJETO FIXA NOVAS ALÍQUOTAS PARA A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões.Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.Com o texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.Para o autor, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a alíquota com base na atividade d...

CONTINUAR LENDO

TOFFOLI PEDE VISTA E SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DIFAL DO ICMS

O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento de três ações que discutem se o Difal do ICMS deveria ser cobrado este ano ou só em 2023. Antes disso, só o relator Alexandre de Moraes havia votado. S. Exa. entendeu que a cobrança pode ser feita regularmente em 2022. Entenda A cobrança do Difal/ICMS foi introduzida pela EC 87/15 e era regulamentada por um convênio do Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária. ...

CONTINUAR LENDO

PROJETO LIMITA A REMUNERAÇÃO DE INVESTIDOR-ANJO EM MICRO E PEQUENA EMPRESA

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 102/22 limita a remuneração do chamado “investidor-anjo” em contratos com as micro e pequenas empresas em até 50% das receitas auferidas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.Atualmente, o estatuto prevê que, em atividades de inovação e investimentos produtivos, micro e pequenas empresas poderão admitir aportes de terceiros que não integrarão o capital social. É a situação da “startup” que recebe suporte financeiro e técnico de pessoa física – o investidor-anjo, no jargão...

CONTINUAR LENDO

MEI: ENTENDA AS MUDANÇAS NA EMISSÃO DA NFS-E, QUE JÁ COMEÇAM A VALER EM JANEIRO DE 2023

Boas notícias! A partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples Na...

CONTINUAR LENDO

MEDIDA PROVISÓRIA ZERA IR PARA ESTRANGEIROS QUE INVESTEM NO BRASIL

Uma medida provisória (MP 1.137/2022) editada pelo presidente Jair Bolsonaro reduz a zero o Imposto de Renda devido por estrangeiros que têm investimentos no Brasil. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) e será agora analisada pelo Congresso.A MP altera a Lei 11.312, de 2006. Pela nova regra, a redução da alíquota se aplica a rendimentos recebidos entre 1° de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2027. O benefício pode ser estendido a residente ou domiciliado no exterior que seja cotista dos fundos de Investimento em Participações em Inf...

CONTINUAR LENDO

VENDAS VIA PIX SÃO CONTABILIZADAS NO LIMITE DE FATURAMENTO DO SIMPLES NACIONAL; ENTENDA

Para a Receita Federal, PIX é uma modalidade de pagamento à vista análoga ao dinheiro em espécie. Vendas pagas com PIX estão inclusas no faturamento para efeito dos limites do Simples. Vendas de empresas via PIX são análogas às operações pagas pelos clientes à vista, em dinheiro vivo, quando há transferência imediata do valor da mercadoria. E, segundo a Secretaria da Receita Federal, são consideradas no faturamento das empresas para fins de enquadramento no Simples Nacional. Implemen...

CONTINUAR LENDO

EMPRESAS DO SIMPLES TERÃO ACESSO A BENEFÍCIO DE REDUÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE PRODUTOS PARA EXPORTAÇÃO

A Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia publicaram, nesta terça-feira (13), uma portaria conjunta que estende o instituto do drawback suspensão aos pequenos negócios optantes do Simples Nacional. Esse instrumento consiste em suspender a tributação no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. Desse modo, a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos ...

CONTINUAR LENDO

RECEITA ENVIA TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

Para não ser excluída do regime, a empresa deve regularizar as pendências dentro de 45 dias. A Receita Federal notificou na terça-feira (13) cerca de 255.036 empresas devedoras do Simples Nacional que têm valores significativos pendentes de regularização. Ao todo, a inadimplência soma R$ 11 bilhões. Os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Na...

CONTINUAR LENDO

CCJ APROVA PROJETO QUE ATUALIZA LIMITES DO SIMPLES NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores levam em conta a inflação oficial (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022. A proposta também permite a contratação de até dois empregados pelo MEI. Hoje a permissão é para apenas um. O relator na CCJ, deputado Darci de Mat...

CONTINUAR LENDO

GTIN: PREENCHIMENTO EM NOTAS FISCAIS COMEÇARÁ A SER OBRIGATÓRIO A PARTIR DO DIA 12

A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas. A partir de 12 de setembro, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SE...

CONTINUAR LENDO

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA TRÊS MODALIDADES DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

As adesões devem ser formalizadas até 30 de novembro, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC A Receita Federal publica no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º/9), em edição extra, os editais que regulamentam as adesões às seguintes modalidades de transação: Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis. ...

CONTINUAR LENDO

STJ JULGARÁ INCIDÊNCIA DE IR E CSLL EM RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS; ENTENDA

Um novo julgamento será feito no Supremo Tribunal Federal (STJ) para decidir se há incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a correção monetária paga em rendimentos de aplicações financeiras. Hoje, o entendimento é de que essa atualização pode ser tributada. Estão suspensas todas as tramitações no Brasil referentes ao tema. Isso porque, o STJ definiu a pauta como repe...

CONTINUAR LENDO

GUIA DE
TRIBUTAÇÃO

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos