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GOVERNO MANTÉM A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Para o Secovi-SP, o governo compreendeu a importância da política de desoneração principalmente para a geração e a manutenção de empregos e renda

Após anunciar que enviará novo projeto de lei com a proposta de novo modelo de desoneração da folha de pagamentos, o governo publicou, em Edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória nº 1208/2024, revogando os dispositivos da MP nº 1202/2023 relacionados à reoneração da folha.

Com a medida, fica restabelecida a vigência da Lei nº 14.784/2023 (desoneração da folha de pagamentos), garantindo a continuidade da política da desoneração da folha para os 17 setores produtivos, incluindo a construção civil, nos moldes que vinham sendo aplicados nos últimos anos.

Na visão do Secovi-SP, o governo compreendeu a importância da política de desoneração principalmente para a geração e a manutenção de empregos e renda.

Em relação ao PERSE (programa emergencial para o setor de evento e de turismo), o governo mantém a intenção de encerrar o programa por enquanto, mas caberá ao Congresso avaliar se mantém ou derruba o programa durante a apreciação da MP nº 1202/2023.

https://secovi.com.br/governo-mantem-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento/

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