Informamos que a Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgou, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:
– R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte: Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=59888d3e-5000-4ff4-9ecf-ffd19c43285e)