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STJ DECIDIRÁ SOBRE EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidirá, em julgamento de recursos repetitivos, a possibilidade de exclusão dos valores de contribuição previdenciária do empregado e de Imposto de Renda, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e aos riscos ambientais do trabalho (RAT) — nova denominação dada ao seguro acidente do trabalho (SAT), que financia os benefícios previdenciários dos trabalhadores acidentados.

Recorrentes pedem exclusão do IR e da contribuição previdenciária do empregado

Em um dos casos representativos da controvérsia, a recorrente argumentou que a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros deve corresponder ao valor líquido da remuneração.

O colegiado determinou a suspensão de todos os processos envolvendo o tema em primeira e segunda instâncias e no próprio STJ. A relatoria dos recursos especiais é do ministro Herman Benjamin.

Uma pesquisa feita pelo magistrado na base de jurisprudência da corte recuperou 922 decisões monocráticas e 25 acórdãos da 1ª e da 2ª Turmas com demandas semelhantes. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação
REsp. 2.005.029

Fonte: Portal Contábil

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