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STF: PAUTAS DO COMEÇO DE ANO ENVOLVEM R$ 300 BILHÕES E DISCUTEM A VALIDADE DA “COISA JULGADA”, DIFAL DO ICMS E MAIS

Confira quais são as pautas tributárias previstas para julgamento do Supremo Tribunal Federal neste primeiro semestre deste ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, nesta quarta-feira (25), as pautas que devem ser discutidas neste primeiro semestre de 2023, envolvendo, no mínimo, R$ 300 bilhões em disputas.

Esse valor é referente a apenas dois casos, um envolvendo a União e outro os Estados e o Distrito Federal. São discussões sobre a correção do FGTS e o diferencial de alíquotas (DIFAL) do ICMS.

Já na primeira sessão do ano, que acontece no dia 1º de fevereiro, está programada a discussão de um dos temas mais importantes na área tributária, embora não haja previsão do impacto para os cofres públicos. 

Trata-se da validade da “coisa julgada”. Os ministros vão voltar a discutir se decisões que favorecem os contribuintes perdem o efeito – de forma imediata e automática – quando há mudança de jurisprudência na Corte.

A decisão, quando proferida, terá reflexo sobre todos os processos que discutem pagamento de tributos (RE 949297 e RE 955227). O julgamento será reiniciado, depois de ser formada maioria no Plenário Virtual contra os contribuintes.

Avançando para março, o calendário de pautas segue e no dia 23 deve acontecer o julgamento sobre retenção do Funrural (ADI 4395). O placar está em seis votos a cinco para manter a constitucionalidade da contribuição, mas derrubar a obrigação do produtor rural pessoa física de reter e recolher o tributo nas operações de venda para pessoa jurídica.

DIFAL em pauta

No dia 13 de abril, está prevista a discussão sobre o DIFAL do ICMS. Debate-se se a cobrança poderia ter sido feita em 2022, como querem os Estados, ou somente neste ano, como defendem os contribuintes. Essa diferença de tempo tem um custo alto. Segundo os Estados, sem o DIFAL, perderiam R$ 9,8 bilhões na arrecadação do ano passado.

O DIFAL é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Essa cobrança vinha sendo realizada até 2021 por meio de normas estaduais, mas o STF decidiu que era necessária uma lei complementar federal. A norma (LC 190, de 2022) foi aprovada pelo Congresso no dia 20 de dezembro de 2021, mas sancionada apenas em janeiro (ADIs 7066, 7070 e 7078). Daí a discussão.

O placar estava em 5 a 3 para as empresas, antes de as discussões serem interrompidas pela ministra Rosa Weber. Havia três linhas de entendimento diferentes. A mais dura para as empresas constava no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entende pela cobrança já em 2022, desde a publicação da lei, no mês de janeiro.

No dia 20 de abril, os ministros pretendem discutir se a Taxa Referencial (TR) poderia ter sido usada para a correção monetária do FGTS entre 1999 e 2013. Confira tudo sobre o caso aqui.

Melhora na celeridade processual

O sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Advogados, Tiago Conde, afirma que o maior volume de questões tributárias está Plenário Virtual, para dar celeridade. “Mas o ano vai ser aberto com o processo mais importante, que é a discussão dos limites da coisa julgada em matéria tributária de trato continuado”, diz.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçou que os julgamentos tributários têm se concentrado no Plenário Virtual nos últimos anos. “É natural que assim seja. Com a grande quantidade de temas tributários que aportam no STF, não há condições materiais para o plenário físico dar todas as respostas exigidas do tribunal”, afirma.

Fonte: Site Contábeis (https://www.contabeis.com.br/noticias/54421/stf-deve-discutir-validade-da-coisa-julgada-e-difal-ate-abril/)

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