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REFORMA TRIBUTÁRIA: CRONOGRAMA DEFINIDO PARA ANÁLISE NO SENADO

Em um importante passo no processo de reforma tributária do Brasil, o senador Eduardo Braga, membro do MDB-AM, chegou a um acordo estratégico com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco do PSD-MG, e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre do União-AP. O acordo tem como objetivo estabelecer um calendário preciso para a análise do parecer da reforma tributária.

De acordo com o cronograma acordado, está prevista a apresentação do texto na Comissão de Constituição e Justiça em 24 de outubro. Contudo, é importante notar que é esperado um pedido de vista, que é uma solicitação de mais tempo para análise do projeto. Devido a isso e à proximidade do feriado de 2 de novembro (Dia de Finados), a votação no colegiado deve ocorrer apenas em 7 de novembro.

Além disso, como parte desse acordo, a votação da reforma tributária no plenário do Senado está programada para acontecer entre os dias 7, 8 e 9 de novembro. Esse planejamento visa evitar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) seja adiada para a semana seguinte devido ao feriado de 15 de novembro (Proclamação da República).

Um ponto destacado por Eduardo Braga é a intenção de incluir na proposta um mecanismo de limitação da carga tributária resultante das mudanças proporcionadas pela reforma. Ele enfatizou a necessidade de desenvolver uma metodologia para determinar esse limite e de validar esse número em colaboração com o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas da União (TCU). Este limite estaria relacionado ao Produto Interno Bruto (PIB) e seria calculado com base em uma média de períodos, excluindo situações extraordinárias, como a pandemia, e eventos como as desonerações pré-eleitorais realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Após as modificações no Senado e a votação no plenário, o texto da reforma tributária será novamente analisado na Câmara dos Deputados, onde o presidente da Casa, Arthur Lira do PP-AL, reiterou que a reforma tributária é uma prioridade legislativa.

Entendendo a Reforma Tributária

A reforma tributária em questão, referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, atualmente em tramitação no Senado, tem como objetivo simplificar o sistema de impostos no Brasil. A versão aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023 estabelece a substituição dos cinco impostos atuais sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.

Mais especificamente, os impostos federais Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , enquanto os impostos estaduais Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e municipais Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Adicionalmente, será introduzido um terceiro imposto, denominado Imposto Seletivo (IS), de natureza federal, que incidirá exclusivamente sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente, não afetando a exportação ou produtos com alíquotas reduzidas.

Esta reforma representa um marco significativo no cenário tributário do Brasil e tem sido amplamente discutida e debatida no âmbito legislativo.

https://www.contabeis.com.br/noticias/61853/ccj-preve-votacao-da-reforma-tributaria-em-7-de-novembro/

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