Novas regras trazem validações, códigos tributários e critérios específicospara compras governamentais e transporte de valores.
O projeto do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)sofrerá mudançasa partir de 2026 para se adequar à nova legislação tributária. UMNota Técnica 2025.001, versão 1.05b, publicada em 26 de junho de 2025,definir os ajustes no sistema para permitir a apuração do Imposto sobre Bens eServiços (SII) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pelaLei Complementar nº 214/2025.
A implantação das mudanças ocorre em vocêas etapas: a partir de 6 de outubrode 2025, em ambiente de homologação, e a partir de 5 de janeiro de 2026, emambiente de produção. Até o final de 2025, a informação dos tributos IBS eCBS será opcional. A obrigatoriedade começa eficaz em janeiro dopróximo ano.
As atualizações abrangem os modelos 57 (CTe), 57 simplificado e 67 (CTe paraoutros serviços), exigindo que empresas e profissionaisdácontabilidadeestejam atentos às novidadescomo exigências técnica
Leitura padronizada passa a prever IBS e CBS
A NT 2025.001 também estabelece regras de validaçãoserão aplicadas aa partir de 5 de janeiro de 2026. Entre as principais, está a exigência depreenchimento correto dos códigos de Situação Tributária (CST) e deClassificação Tributária (cClassTrib), ambos os termos da legislação do IBS eda CBS.
Se houver inconsistência entre esses códigos e as alíquotas aplicadas, o sistema rejeitará o documento com mensagens específicas de erro, como:“Rejeição: Classificação Tributária incompatível com o CST emformado” (cStat313).
Além disso, há exigência de cálculo correto para os valores informados,considerando as fórmulas previstas na legislação, inclusive nos casos decrédito presumido e de reduções de alíquota.
Compras governamentais ganham grupo próprio no CTe
Um dos destaques da nova nota técnica é a criação do grupo “gCompraGov”,destinado ao registro de compras feitas por pessoas públicas. O preenchimentoesse grupo impacta diretamente a forma de projeto do IBS e da CBS, já que alegislação prevê alíquotas diferenciadas e redutoras para compras da União,estados, Distrito Federal e municípios.
As regras também definem que, em documentos classificados como comprasgoverno, as alíquotas aplicadas por outros entes devem ser iguais azero em dissuadirsituações minadas, conforme o tipo de ente comprador e operíodo de apuração (2027 a 2032 ou a partir de 2033).
Novos campos no CTe e no CTe OS ampliam detalhamento
A NT 2025.001 traz ainda modificações nas regras já existentes e na criação denovos camposobrigatórios, como o “Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico(vTotDFe)”, que deverá somar o valor da prestação com os tributos IBS e CBS.No CTe Simplificado, será exigido que todos os itens tenham o mesmomunicípio de fim da prestação.
No CTe OS (Outros Serviços) de transporte devalores passar a exigir informações sobre a UF e o município de destino,fundamentais para apuração correta dos tributos.
Além disso, o modal dutoviário agora contará com campos específicos comotipo de localização, pontosde entrada e saída e número de contrato, mudandomaior controle e rastreabilidade no transporte por gasoduto, mineroduto ouoleoduto.
Declaração de Conteúdo Eletrônica será integrada ao CTe
Outra novidade é a criação do grupo de informações da Declaração deConteúdo Eletrônico (DCe) nos documentos originários do CTe. Será possívelrelacionar até 2.000 documentos por CTe e o sistema validará a chave deacesso de cada uma dessas declarações.
A validação checa inclui dados do emissor, da chave, da existênciancia e dostatus do DCe na base de dados da Sefaz. Chaves duplicadas, inexistentes ouinválidas resultarão em exclusão do documento.
Regra sobre substituição com tomador estrangeiro é flexibilizada
Foi criada uma exceção importante: quando o tomador de servício para pessoado exterior, não será exigido o evento de “prestação em desacordo” parapermitir a substituição do CTe. Essa flexibilização se justifica pelaimpossibilidade de empresas estrangeiras realizarem a autorização desseevento.
CNPJ alfanumérico e códigos de retorno com quatro dígitos
Em preparação para o futuro, a nota técnica altera a expressão regular quevalidação do CNPJ e chave de acesso aos documentos fiscais. A partir de agora,ocampo passar a aceitar letras nas 12 primeiras posições doCNPJ.
Além disso, os códigos de status (cStat) de retorno dos serviços autorizadospassam a comportar até quatro dígitos, permitindo maior granularidade nasmensagens de erro e rejeição.
Impactos práticos e orientações para o setor contábil
Para os profissionais contábeis, as alterações implicam mudanças significativasna estrutura dos documentos, nos sistemas de emissão e nas rotinas devalidação e cálculo tributário.
É essencial que empresas de transporte, desenvolvedores de software fiscal eescritórios contábeis se preparam com antecedência, testando as novas regrasem ambiente de homologação e promoção de treinamentos internos parasolicitação de solicitação do novo leiaute do CTe.
O acompanhamento contínuo das atualizações da Nota Técnica 2025.001 éfundamental, pois ajustes ainda podem ser feitos ao longo do processo deimplantação da reforma tributária.
Atenção redobrada para evitar rejeições em 2026
A transição para o novomodelo de apuração do IBS e da CBS representa umadas mudanças mais relevantes para o Conhecimento de Transporte Eletrônicodesde sua criação. A correta adequação aos novos campos, validações eregras serão essenciais para garantir a continuidade da operaçãoões fiscais eevitar rejeições a partir de janeiro de 2026.