Nesta quinta-feira (7), foi publicado no Diário Oficial da União um decreto que obrigad os postos de combustíveis a exibirem os preços dos combustíveis antes e depois da lei que colocou um teto de 17% no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .
O documento foi editado pelo presidente Jair Bolsonaro e, de acordo com o texto, o objetivo é permitir que os consumidores possam comparar os valores cobrados antes e depois da imposição do teto.
Além disso, o decreto presidencial também define que o posto deverá usar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia antes de o presidente sancionar a lei que fixa um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustíveis.
A medida vale até o final de 2022, mas não prevê punição para o posto que não cumprir a determinação do governo. Segundo o próprio Planalto, a ANP e os órgãos de defesa do consumidor apenas “orientarão” os postos sobre a medida.
O projeto que limita o ICMS sobre itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Congresso em 15 de junho e sancionado por Bolsonaro no dia 23.
A medida faz parte de um conjunto de iniciativas do governo de conter a disparada da inflação.
Fonte: Portal Contábeis (https://www.contabeis.com.br/noticias/52172/postos-devem-exibir-preco-do-combustivel-antes-e-depois-do-teto-do-icms/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home)