STJ VAI JULGAR SE PIS E COFINS COMPÕEM BASE DE IRPJ E CSLL PELO LUCRO PRESUMIDO

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido.

Última atualização: 03/03/2025

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu fixar tese vinculante sobre a possibilidade de incluir as contribuições a PIS e Cofins na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando a apuração se der pela sistemática do lucro presumido.

O colegiado afetou três processos ao rito dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. Com isso, estão suspensos apenas os recursos especiais e agravos pendentes que versem sobre a mesma questão.

O caso trata das empresas que adotam a tributação pelo método do lucro presumido, cujo ponto de partida para a base de cálculo é a multiplicação de um percentual (estabelecido por lei de acordo com a atividade do contribuinte) pela receita bruta.

O resultado da multiplicação será a base de cálculo sobre as quais incidirão as alíquotas de IRPJ e CSLL. A discussão travada é se os valores utilizados para o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins integram essa conta.

A jurisprudência do STJ nas turmas de Direito Público vem apontando para uma resposta positiva, em posição mais benéfica à Fazenda. Ambas as turmas têm precedentes nesse sentido.

Isso porque os valores usados para pagamento das contribuições saem da receita bruta ou do lucro do contribuinte, e não perdem essa qualidade em razão de sua destinação. Assim, apenas expressa previsão em lei serviria para afastá-los da base de cálculo de IRPJ e CSLL (REsp 2.082.792, julgado pela 1ª Turma em 2024).

A lógica é a mesma já usada pela 1ª Seção do STJ quando decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e do CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.

A conclusão foi de que, para fins de IRPJ e CSLL, a lei inclui no conceito de receita bruta todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade exercida, impedindo quaisquer deduções, tais como impostos (REsp 2.080.205, julgado pela 2ª Turma em 2023).

Tratam-se de “teses filhotes ” da chamada “ tese do século ”, em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, abordando a problemática de tributo compor a base de cálculo de outro tributo.

No caso do PIS e da Cofins na base de cálculo de IRPJ e CSLL pelo lucro presumido, o STJ tem pelo menos 41 acórdãos e 1.693 decisões monocráticas a respeito, sendo que restam 1.415 processos em tramitação por todo o país — 110 deles na corte superior.

https://www.conjur.com.br/2025-fev-25/stj-vai-julgar-se-pis-e-cofins-compoem- base-de-irpj-e-csll-pelo-lucro- presumido/?utm_campaign=press_clipping_fenacon_- _26_de_fevereiro_de_2025&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

USO DE BENS DA EMPRESA POR SÓCIOS PODE GERAR NOVA ONDA DE TRIBUTAÇÃO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, mas também traz armadilhas que não podem ser ignoradas

CONTINUAR LENDO

RECEITA ORIENTA EXPORTADORES ATINGIDOS POR TARIFAS DOS EUA SOBRE COMO SE BENEFICIAR DO PLANO BRASIL SOBERANO

Medidas já regulamentadas trouxeram alívio tributário e prioridade em restituições O Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, por meio da Portaria MF nº 1.862/2025, um conjunto de medidas de apoio a pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América.

CONTINUAR LENDO

A PEJOTIZAÇÃO SOB A ÓTICA TRIBUTÁRIA

Modelo ganha fôlego com reforma tributária, mas riscos trabalhistas e impacto na Previdência seguem em debate

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos