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Simples Nacional: saiba quais impostos fazem parte desse sistema

As pequenas e médias empresas estão amparadas pela lei para pagar impostos em um sistema especial, chamado Simples Nacional. Descubra no nosso blog quais são os tributos que fazem parte dessa modalidade.

Última atualização: 08/02/2019

As micros e pequenas empresas estão amparadas pela lei para pagar impostos em um sistema especial, chamado Simples Nacional. Nesse regime, as empresas que possuem faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano podem recolher 8 impostos em um só documento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido mensalmente. Antes do Simples, esses tributos deveriam ser pagos em datas diferentes e com guias separadas, tornando o pagamento muito mais trabalhoso. É importante destacar que, apesar de ser pago em uma guia única, o Simples Nacional não tem valores fixos. As alíquotas variam de acordo com a atividade desempenhada pela empresa (fábricas, comércios, etc.) e com a faixa de faturamento do negócio. Além da facilidade de pagamento, esse sistema tem outra grande vantagem: a tributação é menor se comparada à dos regimes de lucro real ou lucro presumido, o que pode fazer a diferença para as finanças da empresa. Quem pode optar pelo Simples Nacional? Apenas micros e pequenas empresas e microempreendedor individual podem optar por essa tributação. Atualmente, é considerada uma microempresa aquela que tem um faturamento de, no máximo, R$ 360 mil por ano. A pequena empresa, por sua vez, deve faturar anualmente, no máximo, R$ 4.800.000. No caso do MEI, o faturamento para participar desse programa não pode ser superior a R$ 81 mil anuais. Além disso, o empreendimento não pode ter débitos em aberto com o governo e deve se enquadrar nas atividades descritas na tabela do Simples Nacional.  Quem não pode optar pelo Simples Nacional? Algumas empresas são proibidas de participar desse regime de tributação:
  • Pessoas jurídicas que constituem cooperativas (com exceção de cooperativas voltadas para consumo);
  • Empresas que têm a maior ou menor parte do capital formado por outras pessoas jurídicas;
  • Pessoas jurídicas nas quais o sócio ou dirigente tenha participação em outra empresa, com fins lucrativos e com renda mensal bruta que ultrapasse o limite aceito pelo programa;
  • Sucursais ou filiais de empresas que tenham sede no exterior;
  • Empreendimentos nos quais o sócio mora fora do país;
  • Negócios com capital proveniente de empresa pública, seja ele da esfera federal, estadual ou municipal;
  • Negócios que atuem na terceirização de mão de obra;
  • Empresas que produzem e comercializam cigarros e bebidas alcoólicas por atacado.
Quais impostos fazem parte do Simples Nacional? Como nós já falamos por aqui, o Simples Nacional unifica 8 impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, desde 2006, podem ser arrecadados a partir de uma mesma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira quais são:
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): calculado de acordo com o modelo de tributação da empresa.
  • Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS): incide sobre a receita ou o faturamento e financia a Seguridade Social.
  • Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): subsidia os direitos dos trabalhadores e é calculado da mesma forma que o COFINS.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): calculado conforme o regime de tributação adotado.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): exigido apenas das indústrias, incide sobre cada item produzido.
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): recai sobre o faturamento e varia conforme a categoria da empresa.
  • Imposto sobre Serviços (ISS): recolhido pelo município, considerando o preço do serviço prestado.
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): incide sobre cada operação e a porcentagem é estipulada por cada estado.
Vale observar que o ICMS possui um diferencial dos outros impostos em que o limite do faturamento é menor do que os R$ 4.800.000,00 de acordo com cada estado. E caso a empresa ultrapasse este limite ela continua recolhendo todos os outros impostos dentro do Simples Nacional mas começa a recolher o ICMS pelo regime normal de acordo com as regras de cada estado. Como a minha empresa pode aderir ao Simples? Se o seu negócio está dentro das exigências e quer aderir a esse regime, fique atento aos prazos. No caso de empresas já existentes, a adesão pode ser feita apenas no mês de janeiro, pelo site do Simples Nacional. Empreendimentos em início de atividade devem realizar esse processo até 30 dias após ter feito a inscrição no CNPJ e obtido os registros estadual e municipal. Após esse período, vale a mesma regra dos empreendimentos já existentes. Como você pôde acompanhar, manter a empresa de acordo com a legislação se tornou menos burocrático desde a implementação do regime tributário simplificado. Mas, apesar de mais simples, é muito importante ter conhecimento sobre os tributos pagos, evitando pendências fiscais que podem gerar multas e causar vários prejuízos à empresa. Se você tiver alguma dúvida, procure ajuda de um profissional habilitado e que possa ajudar a fazer o controle e o pagamento correto dos impostos. Gostou do post? Então não deixe de assinar nossa newsletter para receber mais novidades!
Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



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