As micros e
pequenas empresas estão amparadas pela lei para pagar impostos em um sistema especial, chamado Simples Nacional.
Nesse regime, as empresas que possuem faturamento inferior a R$ 4,8 milhões por ano podem recolher 8 impostos em um só documento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitido mensalmente. Antes do Simples, esses tributos deveriam ser pagos em datas diferentes e com guias separadas, tornando o pagamento muito mais trabalhoso.
É importante destacar que, apesar de ser pago em uma guia única, o Simples Nacional não tem valores fixos. As alíquotas variam de acordo com a atividade desempenhada pela empresa (fábricas, comércios, etc.) e com a faixa de faturamento do negócio.
Além da facilidade de pagamento, esse sistema tem outra grande vantagem: a tributação é menor se comparada à dos regimes de lucro real ou lucro presumido, o que pode fazer a diferença para as finanças da empresa.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Apenas micros e pequenas empresas e microempreendedor individual podem optar por essa tributação.
Atualmente, é considerada uma microempresa aquela que tem um faturamento de, no máximo, R$ 360 mil por ano. A pequena empresa, por sua vez, deve faturar anualmente, no máximo, R$ 4.800.000. No caso do MEI, o faturamento para participar desse programa não pode ser superior a R$ 81 mil anuais.
Além disso, o empreendimento não pode ter débitos em aberto com o governo e deve se enquadrar nas atividades descritas na tabela do Simples Nacional.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
Algumas empresas são proibidas de participar desse regime de tributação:
- Pessoas jurídicas que constituem cooperativas (com exceção de cooperativas voltadas para consumo);
- Empresas que têm a maior ou menor parte do capital formado por outras pessoas jurídicas;
- Pessoas jurídicas nas quais o sócio ou dirigente tenha participação em outra empresa, com fins lucrativos e com renda mensal bruta que ultrapasse o limite aceito pelo programa;
- Sucursais ou filiais de empresas que tenham sede no exterior;
- Empreendimentos nos quais o sócio mora fora do país;
- Negócios com capital proveniente de empresa pública, seja ele da esfera federal, estadual ou municipal;
- Negócios que atuem na terceirização de mão de obra;
- Empresas que produzem e comercializam cigarros e bebidas alcoólicas por atacado.
Quais impostos fazem parte do Simples Nacional?
Como nós já falamos por aqui, o Simples Nacional unifica 8 impostos de abrangência federal, estadual e municipal que, desde 2006, podem ser arrecadados a partir de uma mesma guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Confira quais são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): calculado de acordo com o modelo de tributação da empresa.
- Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS): incide sobre a receita ou o faturamento e financia a Seguridade Social.
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): subsidia os direitos dos trabalhadores e é calculado da mesma forma que o COFINS.
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): calculado conforme o regime de tributação adotado.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): exigido apenas das indústrias, incide sobre cada item produzido.
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP): recai sobre o faturamento e varia conforme a categoria da empresa.
- Imposto sobre Serviços (ISS): recolhido pelo município, considerando o preço do serviço prestado.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): incide sobre cada operação e a porcentagem é estipulada por cada estado.
Vale observar que o ICMS possui um diferencial dos outros impostos em que o limite do faturamento é menor do que os R$ 4.800.000,00 de acordo com cada estado. E caso a empresa ultrapasse este limite ela continua recolhendo todos os outros impostos dentro do Simples Nacional mas começa a recolher o ICMS pelo regime normal de acordo com as regras de cada estado.
Como a minha empresa pode aderir ao Simples?
Se o seu negócio está dentro das exigências e quer aderir a esse regime, fique atento aos prazos. No caso de empresas já existentes, a adesão pode ser feita apenas no mês de janeiro, pelo site do Simples Nacional.
Empreendimentos em início de atividade devem realizar esse processo até 30 dias após ter feito a inscrição no CNPJ e obtido os registros estadual e municipal. Após esse período, vale a mesma regra dos empreendimentos já existentes.
Como você pôde acompanhar, manter a
empresa de acordo com a legislação se tornou menos burocrático desde a implementação do regime tributário simplificado. Mas, apesar de mais simples, é muito importante ter conhecimento sobre os
tributos pagos, evitando pendências fiscais que podem gerar multas e causar vários prejuízos à empresa.
Se você tiver alguma dúvida, procure ajuda de um profissional habilitado e que possa ajudar a fazer o controle e o pagamento correto dos impostos.
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