USO DE BENS DA EMPRESA POR SÓCIOS PODE GERAR NOVA ONDA DE TRIBUTAÇÃO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, mas também traz armadilhas que não podem ser ignoradas

Última atualização: 29/09/2025

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, mas também traz armadilhas que não podem ser ignoradas” *Richard Domingos é diretor-executivo da Confirp Contabilidade e especialista em reforma tributária A reforma tributária em discussão no país traz mudanças estruturais que afetam diretamente a relação entre empresas e seus sócios. Um ponto de atenção está no uso de bens empresariais — como veículos, imóveis e serviços — para fins pessoais. Essa prática, bastante comum no mercado, poderá passar a ser alvo de dupla tributação, aumentando riscos e custos para os empresários.

Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), pilares do novo modelo de IVA Dual, qualquer benefício concedido pela empresa a seus sócios ou pessoas relacionadas será considerado renda. Isso vale para diferentes situações, como o uso de imóveis, veículos ou serviços que não estejam diretamente ligados à atividade-fim da companhia.

Impacto sobre holdings patrimoniais O tema gera ainda mais preocupação quando pensamos nas holdings. Muitos empresários transferiram imóveis e bens para essas estruturas como estratégia de planejamento e proteção patrimonial. No entanto, a nova regra prevê que, quando esses bens forem cedidos gratuitamente ou por valor abaixo do mercado para sócios ou familiares, a operação será tratada como aluguel — sujeita, portanto, à tributação pelo IBS e pela CBS.

Se uma holding possui um imóvel e permite que o sócio ou alguém relacionado utilize sem cobrança de aluguel, será necessário calcular o valor de mercado dessa locação e pagar o imposto correspondente. Para evitar esse cenário, algumas empresas podem optar por reduzir seu capital e devolver os bens aos sócios. Porém, esse movimento também pode gerar incidência de ITBI, aumentando ainda mais os custos.

A questão da dupla penalização Apesar de a legislação do IVA assegurar a não cumulatividade — com possibilidade de aproveitamento de créditos —, ela veda o uso de créditos em relação ao consumo pessoal dos sócios e administradores. Em outras palavras, além do pagamento do imposto pelo uso de bens pessoais, não será permitido compensar esses valores. Isso cria uma situação de dupla tributação: primeiro, pela incidência de impostos sobre gastos relacionados ao uso pessoal, como manutenção, energia elétrica, água, internet, telefone, limpeza e jardinagem, que não podem ser aproveitados como crédito; e, em seguida, pela tributação do aluguel de imóveis ou bens cedidos a sócios e familiares.

Fiscalização mais rígida Hoje, a legislação do Imposto de Renda já prevê a tributação sobre benefícios concedidos aos sócios. Contudo, a fiscalização ainda é limitada. Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a tendência é que essa brecha se feche, abrindo espaço para mais autuações e maior rigor no acompanhamento das operações. Na prática, tudo aquilo que a empresa proporcionar ao sócio ou a seus familiares será considerado renda e passará a ser tributado. O risco de não se adequar é elevado, sobretudo em holdings patrimoniais que concentram imóveis e veículos.

Assim, a reforma tributária promete simplificar o sistema, mas também traz armadilhas que não podem ser ignoradas. Empresários e gestores devem estar atentos, principalmente aqueles que utilizam estruturas de holdings para concentrar patrimônio. O planejamento tributário será essencial para evitar custos desnecessários e reduzir riscos de autuações futuras.

IMAGEM: DC https://dcomercio.com.br/publicacao/s/uso-de-bens-da-empresa-por-socios-pode-gerar-nova-onda-de-tributacao-com-a-reforma-tributaria?utm_medium=email&utm_campaign=press_clipping_fenacon_-_26_de_setembro_de_2025&utm_source=RD+Station

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