PORTAL DA NF-E PUBLICA NOVO INFORME TÉCNICO COM ATUALIZAÇÕES PARA IBS E CBS

Documento traz tabelas de classificação tributária, CST e crédito presumido alinhadas à Reforma Tributária do Consumo

Última atualização: 04/02/2026

Documento traz tabelas de classificação tributária, CST e crédito presumido alinhadas à Reforma Tributária do Consumo

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.40, que apresenta as tabelas atualizadas de Classificação Tributária do IBS e da CBS, Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação do Crédito Presumido, no contexto da implementação da Reforma Tributária do Consumo. O novo informe consolida orientações técnicas essenciais para o correto preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025, além de revogar o Informe Técnico RT 2024.001 v.1.00.

O documento também tem como objetivo divulgar as tabelas necessárias para a correta classificação e tributação do IBS e da CBS:

•Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib)

•Tabela CST

•Tabela de Classificação de Crédito Presumido (cCredPres)

•Tabela de Alíquotas Padrão do IBS e da CBS (2026 a 2028)

A Lei Complementar nº 214 de 16/01/2025 aprovada na Câmara dos Deputados e encaminhada para aprovação no Senado Federal, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 61, a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

Atendendo a este comando, foram publicadas Notas Técnicas referente a reforma tributária, além de diversas outras disposições, que introduziram o Grupo UB: Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo. Nesse grupo, posicionado no nível de item na NF-e e na NFS-e, o contribuinte deve informar os códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib”.

Cada par de códigos “CST-IBS/CBS” e “cClassTrib” está associado a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025 e normas complementares, tornando objetiva a informação do contribuinte sobre como interpreta a tributação do IBS e da CBS para cada item da NFe.

Confira o Informe Técnico 2025.002 – versão 1.40 https://fenacon.org.br/noticias/portal-da-nf-e-publica-novo-informe-tecnico-com-atualizacoes-para-ibs-e-cbs/

Marlian

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