ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE SIGILO BANCÁRIO E FISCALIZAÇÃO DA RFB

Desde o anúncio da fiscalização da Receita Federal nas operações financeiras, como transações via Pix e instituições de pagamento, diversas dúvidas surgiram entre os contribuintes, porém o órgão garante que o sigilo bancário será mantido.

Última atualização: 20/01/2025

Nova fiscalização da Receita não compromete o sigilo bancário dos contribuintes.

Desde o anúncio da fiscalização da Receita Federal nas operações financeiras, como transações via Pix e instituições de pagamento, diversas dúvidas surgiram entre os contribuintes, porém o órgão garante que o sigilo bancário será mantido.

Vale ressaltar que desde 2003 a Receita já recebe informações consolidadas de bancos sobre movimentações financeiras acima de limites estabelecidos,

mas com a mudança, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como bancos virtuais, também deverão reportar dados.

Apesar dessa fiscalização, o sigilo bancário segue protegido pela Lei Complementar 105/2001, que restringe o acesso a informações detalhadas das transações.

Com isso, a Receita receberá apenas dados consolidados, como os totais movimentados a crédito e débito nas contas.

Diante dessa nova medida, Instituições financeiras serão obrigadas a repassar os dados à Receita sem que o contribuinte precise realizar qualquer ação e os valores informados são consolidados, sem detalhamento da origem ou natureza dos gastos efetuados.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, as novas regras não violam o sigilo bancário, uma vez que o monitoramento é necessário para garantir o cumprimento das leis tributárias e combater o crime organizado.

Logo, as informações enviadas pelos bancos e instituições de pagamento ajudam a Receita a verificar a compatibilidade com as declarações fiscais, com foco em coibir fraudes fiscais e garantir maior transparência nas movimentações financeiras.

Até o ano passado, apenas bancos tradicionais, públicos e privados, estavam obrigados a enviar informações financeiras, mas com a nova determinação, já neste ano de 2025 as regras se estendem a novas categorias de instituições financeiras e tipos de operações.

As informações financeiras que serão computadas pela Receita por meio de cruzamento de dados tem como meta identificar irregularidades e não punir movimentações legítimas de cidadãos.

Além disso, a medida também visa modernizar o sistema, alinhando-se às demandas do mercado financeiro.

Com informações do g1 Economia

https://www.contabeis.com.br/noticias/68893/sigilo-bancario-x-monitoramento-da-rfb-qual-a-diferenca/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL MENSAIS

Proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar o projeto de lei do governo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25) aprovou a proposta nesta quarta-feira (16). O relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) também elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto. O projeto segue para o Plenário da Câmara Arthur Lira fixou prazo até o fim do ano para manuter a atual isenção de imposto para lucros e dividendos. “Com dua...

CONTINUAR LENDO

FAZENDA DISPONIBILIZA FERRAMENTA QUE PERMITE CONSULTAR NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM CPF

Aplicação está disponível gratuitamente e pode ser acessada de forma segura por meio da conta gov.br A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou uma nova ferramenta que permite aos catarinenses consultarem as notas fiscais em que constam como destinatários. Com acesso seguro por meio da conta gov.br, é possível visualizar todas as notas fiscais nas quais o CPF do consumidor foi informado. A funcionalidade é útil em situações como a perda de uma nota fiscal necessária para acionar a garantia de um produto danificado, por exemplo. Além disso, pode auxiliar na declaração do Imposto ...

CONTINUAR LENDO

IOF-CRÉDITO: STF RESTABELECE NOVAS ALÍQUOTAS PARA 2025

Em 16 de julho de 2025, o STF restabeleceu parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que alterou as regras do IOF sobre operações de crédito. A decisão tem efeitos retroativos a 11 de junho de 2025 e mantém suspensos apenas os §§ 15, 23 e 24 do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007. Principais pontos: Categoria Alíquota (%) Pessoa Jurídica 0,0082% Simples Nacional 0,00274% MEI (até R$ 30 mil) 0,00274% MEI (acima de R$ 30 mil) 0,0082% • Operações excluídas do IOF-Crédito: o Antecipações a fornecedores o Forfait e risco sacado • Novas alíquotas do IOF-Crédito: ALIQUOTA PRINCIPAL ( POR DIA ):...

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos