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Com a aprovação da Reforma Tributária, novos campos serão obrigatórios nos documentos fiscais a partir de 2026. Por isso, os sistemas emissores devem ser atualizados ainda em 2025 para garantir conformidade com as novas regras.

Última atualização: 31/03/2025

Com a aprovação da Reforma Tributária, novos campos serão obrigatórios nos documentos fiscais a partir de 2026. Por isso, os sistemas emissores devem ser atualizados ainda em 2025 para garantir conformidade com as novas regras. A Reforma Tributária está em fase de implantação na legislação brasileira. O primeiro passo já foi dado com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que institui os novos tributos:

🔹 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) 🔹 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) 🔹 IS (Imposto Seletivo)

Contudo, ainda serão necessárias novas leis complementares, além de regulamentações estaduais e municipais, que definirão alíquotas e demais regras operacionais do IBS e da CBS. Por isso, é fundamental que as empresas iniciem o quanto antes o contato com o suporte do seu sistema fiscal, assegurando que o software esteja preparado para as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos.

Vale destacar que, em 2026, o recolhimento do IBS e da CBS será dispensado aos contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação.

📌 Principais mudanças nos documentos fiscais:

1. NF-e e NFC-e (Modelos 55 e 65)

 Nota Técnica 2024.002 – versão 1.10

 Traz os novos campos obrigatórios, códigos CST, classificação de tributos, alterações no XML e no DANFE.

 Implantação: 31/10/2025 | Vigência: 01/01/2026

📎 Acessar NT 2024.002 – NF-e v1.10

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx? tipoConteudo=04BIflQt1aY=

Tabela de CST e Código de Classificação Tributária do IBS e CBS:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx? conteudo=GPR8dgkgRss=

2. CT-e, BP-e, NF3e, NFCom (Modelos 57, 62, 63, 66 e 67)

 Nota Técnica 2024.001 – versão 1.10**

 Define campos para IBS/CBS, créditos presumidos, desonerações, validações e leiaute.

 Implantação: 31/10/2025 | Vigência: 01/01/2026

📎 Acessar NT 2024.001 – DFe v1.10

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dfe/Documentos#

3. NFS-e Nacional (Nota Fiscal de Serviço)

 Nota Técnica nº 001/2024 – CGNFS-e

 Apresenta novo layout da NFS-e padrão nacional com campos para IBS, CBS e IS.

 Vigência: 01/2026

� Acessar NT 002/2025 – NFS-e Nacional

https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/nota-tecnica-secgnfs-e-no-002-de-28-de-fevereiro-de-2025/view

✅ O que sua empresa deve fazer agora?

1. Contatar o fornecedor do sistema de emissão de documentos fiscais para verificar se já estão implementando as adequações.

2. Acompanhar as atualizações do sistema e testar o quanto antes as novas funcionalidades.

3. Capacitar a equipe fiscal para se adaptar às exigências da nova legislação.

🤝 Compromisso da Marlian Contabilidade

A Marlian Contabilidade está acompanhando toda a regulamentação da Reforma Tributária e permanecerá atualizada para manter seus clientes sempre bem-informados.

**Marlian Contabilidade

📞 Telefone: (47) 3372-5300

📧 E-mail: cristiano@marlian.com.br

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