Informamos que a Malha Fiscal da Fazenda Estadual de Santa Catarina, vigente desde 2020, passou a incluir, a partir de maio de 2025, os recebimentos via PIX como nova fonte de informação para os seus cruzamentos eletrônicos.
Apesar de ter sido implementada em maio, a nova funcionalidade considera os recebimentos por PIX realizados desde janeiro de 2025. Assim como já ocorria com os pagamentos por cartões de crédito, débito e vouchers, o sistema agora confronta também os valores recebidos por PIX com os valores declarados nas Notas Fiscais emitidas pelos contribuintes.
Quando são identificadas divergências — ou seja, quando o total recebido por meios eletrônicos é superior ao valor das notas fiscais declaradas — o contribuinte deve:
a) Declarar a diferença como receita tributável; b) Recolher os impostos devidos sobre essa diferença, conforme a legislação aplicável.
Pontos de atenção importantes:
a) As movimentações financeiras por meio de transferência via PIX também estão sendo consideradas pela fiscalização, independentemente do tipo de chave utilizada (CPF, CNPJ, telefone, e-mail ou aleatória);
b) Movimentações financeiras entre empresas do mesmo grupo econômico também estão sendo analisadas e, quando não amparadas por documentação fiscal correspondente, poderão ser interpretadas como receita tributável.
20 de maio de 2025
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