Após críticas do mercado, governo revoga parte do decreto que aumentava IOF em operações internacionais. Veja como ficam as alíquotas.
No fim desta quinta-feira (22) o governo anunciou um novo decreto elevando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diferentes tipos de transações internacionais, revertendo a medida do governo anterior que previa a redução progressiva das alíquotas até sua extinção em 2029. Entre as alterações mais expressivas estava o aumento de 0,38% para 3,5% na alíquota de operações não especificadas, uma alta quase 10 vezes maior.
A medida foi anunciada após o governo federal divulgar o congelamento de R$ 31,3 bilhões do Orçamento de 2025 e surgiu como forma de cumprimento do arcabouço fiscal. O decreto previa arrecadar R$ 20,5 bilhões apenas neste ano com a implementação das medidas e R$ 41 bilhões em 2026.
O decreto originalmente anunciado também elevava a carga tributária sobre remessas internacionais, compras com cartões internacionais e aquisição de moeda estrangeira em espécie, além de tributar aplicações de fundos de investimento brasileiros em ativos no exterior, que até então eram isentas.
Em outra mudança, o teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano.
Nos planos de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), a cobrança de IOF deixaria de ser zero e passa para 5% nos casos de aportes mensais superiores a R$50 mil.
Informações originalmente proposta pelo governo antes do recuo
Operação:
Cartões de crédito e débito internacionais
Como era:
3,38% :
Como fica
3,50%
Operação:
Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais
Como era:
3,38%
Como fica
3,50%
Operação:
Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior para investimento
Como era:
1,10%
Como fica
3,50%
Operação:
Compra de moeda em espécie
Como era:
1,10%
Como fica
¨3,5%
Operação:
Empréstimo externo de curto prazo
Como era:
Zero
Como fica
3,50%
Operação:
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Como era:
Zero
Como fica
3,50%
Operações
não especificadas
Como era:
0,38%
Como fica
Entrada: 0,38% Saída: 3,5%
Recuo após críticas e revisão do decreto
A repercussão do aumento do IOF foi imediata e em poucos minutos as críticas tomaram conta das redes sociais. Diante de críticas de analistas do mercado financeiro e empresários, o governo convocou uma reunião de emergência com integrantes da Casa Civil, Secretaria de Comunicação e Ministério da Fazenda. Após avaliação técnica, dois pontos foram revistos e o decreto foi retificado em edição extra do Diário Oficial da União publicada na madrugada do dia 23.
Foram restauradas as seguintes condições:
Alíquota zero para aplicações de fundos brasileiros no exterior: o governo reconheceu que a taxação de 3,5% sobre essas aplicações configurava controle de fluxo de capitais, o que geraria insegurança jurídica.
Manutenção da alíquota de 1,1% para remessas internacionais destinadas a investimento: a redação anterior sugeria aumento para 3,5%, o que foi descartado.
Como ficam as novas alíquotas do IOF
**Operação:
Cartão de crédito/débito internacional - Aliquota anterior: 3,38% - Nova aliquota: 3,50%
Cartão pré-pago e cheques de viagem - Aliquota anterior: 3,38% - Nova aliquota: 3,50%
Compra de moeda em espécie - Aliquota anterior: 1,10% - Nova aliquota: 3,50%
Empréstimo externo de curto prazo - Aliquota anterior: 0% - Nova aliquota: 3,50%
Remessa para investimento no exterior - Aliquota anterior: 1,10% - Nova aliquota: 1,1% (sem aumento)
Fundos brasileiros no exterior - Aliquota anterior: 0% - Nova aliquota: 0% (mantida isenção)
Operações não especificadas (saída) - Aliquota anterior: 0,38% - Nova aliquota: 3,50%
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