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COMUNICADO – CERTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL

A certificação do georreferenciamento é obrigatória para qualquer alteração no registro de imóveis rurais, como compra, venda, herança, desmembramento ou partilha.

Última atualização: 31/03/2025

Prezado(a) Cliente,

A certificação do georreferenciamento é obrigatória para qualquer alteração no registro de imóveis rurais, como compra, venda, herança, desmembramento ou partilha. Sem ela, não é possível vender, transmitir ou financiar o imóvel rural. Essa certificação é feita pelo INCRA, por meio do sistema Sigef, com base em um levantamento técnico realizado por um profissional credenciado no CREA e no INCRA.

Fique atento ao prazo:

Para imóveis com menos de 25 hectares, o georreferenciamento deve ser feito até 20 de novembro de 2025.

Marlian

fonix

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