Prezado(a) Cliente,
A certificação do georreferenciamento é obrigatória para qualquer alteração no registro de imóveis rurais, como compra, venda, herança, desmembramento ou partilha. Sem ela, não é possível vender, transmitir ou financiar o imóvel rural. Essa certificação é feita pelo INCRA, por meio do sistema Sigef, com base em um levantamento técnico realizado por um profissional credenciado no CREA e no INCRA.
Fique atento ao prazo:
Para imóveis com menos de 25 hectares, o georreferenciamento deve ser feito até 20 de novembro de 2025.