SENADO ADIA PARA PRÓXIMA SEMANA DECISÃO SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Discussão sobre a reoneração gradual das folhas de pagamento foi transferida para a próxima terça-feira (20), após apresentação de nova proposta no Plenário.

Última atualização: 19/08/2024

Discussão sobre a reoneração gradual das folhas de pagamento foi transferida para a próxima terça-feira (20), após apresentação de nova proposta no Plenário.

A deliberação do projeto de lei que define o regime de transição para o término da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia foi adiada para a próxima terça-feira (20). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou a solicitação de postergar a discussão para a próxima sessão deliberativa.

Proposta alternativa apresentada

Na sessão desta quinta-feira (15), o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou ao Plenário uma proposta substitutiva ao Projeto de Lei 1.847/2024, originalmente apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB). Jaques Wagner elogiou os esforços para alcançar um consenso sobre as regras de transição, destacando que a nova proposta visa a estabelecer um regime de transição com medidas compensatórias acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo. "A política de desoneração da folha não teve os efeitos esperados no mercado de trabalho, e o governo federal está empenhado em preservar o equilíbrio fiscal, o que exige uma revisão nos benefícios tributários concedidos", afirmou Wagner durante a leitura de seu relatório.

Desafios e ajustes no projeto

Devido ao grande número de destaques apresentados ao texto, Wagner indicou que trabalhará para incorporar as sugestões possíveis antes de apresentar a versão final do projeto na próxima semana. Apesar de a matéria não ter sido discutida no dia de hoje, o senador destacou a necessidade de equilíbrio entre renúncias fiscais e responsabilidade tributária, ressaltando que o Congresso tem se mostrado generoso em conceder isenções fiscais para diferentes setores. "Desde a reforma da Previdência, existe um dispositivo constitucional que impede a criação de novas despesas tributárias sobre a Previdência. Foi esse o motivo pelo qual o ministro Zanin, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional uma decisão anterior, devido à falta das compensações necessárias na época", explicou Wagner, alertando para os riscos de novos desequilíbrios fiscais caso não haja uma harmonização entre as renúncias fiscais e a responsabilidade fiscal.

Reoneração gradual até 2027

O projeto de lei em discussão é resultado de um acordo entre o Executivo e o Legislativo para implementar a reoneração gradual da folha de pagamento, começando em 2025 e se estendendo até 2027. A proposta mantém a desoneração integral para 2024 e prevê a retomada gradual da tributação: 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027, quando a desoneração será completamente extinta. Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá desonerada.

Além disso, o projeto propõe uma redução progressiva do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, instituído como compensação pela desoneração. O adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027, refletindo o compromisso de reequilibrar as finanças públicas enquanto se encerra o ciclo de desoneração da folha de pagamento.

A decisão final sobre o projeto está prevista para a próxima sessão deliberativa, com expectativas de que novas negociações possam aperfeiçoar o texto antes da votação definitiva. Essa medida é vista como essencial para assegurar a sustentabilidade fiscal do país enquanto se realiza a transição para um modelo tributário mais equilibrado.

https://www.contabeis.com.br/noticias/66651/projeto-de-lei-sobre-fim-da-desoneracao-da-folha-tem-votacao-adiada/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS EM SC: NOVAS REGRAS A PARTIR DE ABRIL/2026

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC), por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 06/2026, informou que, a partir da referência março/2026 (declaração em abril/2026), haverá restrições à utilização do crédito presumido de ICMS.

CONTINUAR LENDO

REFORMA TRIBUTÁRIA ESTIMULA ‘PEJOTIZAÇÃO’ NO MERCADO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS

Especialistas em direito tributário ouvidos pelo Diário do Comércio relatam aumento de até 30% no volume de abertura de holdings imobiliárias em decorrência das mudanças no sistema.

CONTINUAR LENDO

SANTA CATARINA DEFINE MUDANÇA NO ICMS-ST DE LUBRIFICANTES PARA COIBIR AÇÕES DE SONEGAÇÃO FISCAL

Já está em vigor desde o último dia 1º de março em Santa Catarina a medida que atribui aos atacadistas de lubrificantes a responsabilidade pelo chamado ICMS-ST. A mudança não representa aumento de impostos e foi construída após amplo diálogo com o setor produtivo, incluindo reuniões realizadas na Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) com representantes da indústria, atacadistas e distribuidores.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos