SENADO ADIA PARA PRÓXIMA SEMANA DECISÃO SOBRE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Discussão sobre a reoneração gradual das folhas de pagamento foi transferida para a próxima terça-feira (20), após apresentação de nova proposta no Plenário.

Última atualização: 19/08/2024

Discussão sobre a reoneração gradual das folhas de pagamento foi transferida para a próxima terça-feira (20), após apresentação de nova proposta no Plenário.

A deliberação do projeto de lei que define o regime de transição para o término da desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia foi adiada para a próxima terça-feira (20). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou a solicitação de postergar a discussão para a próxima sessão deliberativa.

Proposta alternativa apresentada

Na sessão desta quinta-feira (15), o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou ao Plenário uma proposta substitutiva ao Projeto de Lei 1.847/2024, originalmente apresentado pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB). Jaques Wagner elogiou os esforços para alcançar um consenso sobre as regras de transição, destacando que a nova proposta visa a estabelecer um regime de transição com medidas compensatórias acordadas entre os Poderes Executivo e Legislativo. "A política de desoneração da folha não teve os efeitos esperados no mercado de trabalho, e o governo federal está empenhado em preservar o equilíbrio fiscal, o que exige uma revisão nos benefícios tributários concedidos", afirmou Wagner durante a leitura de seu relatório.

Desafios e ajustes no projeto

Devido ao grande número de destaques apresentados ao texto, Wagner indicou que trabalhará para incorporar as sugestões possíveis antes de apresentar a versão final do projeto na próxima semana. Apesar de a matéria não ter sido discutida no dia de hoje, o senador destacou a necessidade de equilíbrio entre renúncias fiscais e responsabilidade tributária, ressaltando que o Congresso tem se mostrado generoso em conceder isenções fiscais para diferentes setores. "Desde a reforma da Previdência, existe um dispositivo constitucional que impede a criação de novas despesas tributárias sobre a Previdência. Foi esse o motivo pelo qual o ministro Zanin, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional uma decisão anterior, devido à falta das compensações necessárias na época", explicou Wagner, alertando para os riscos de novos desequilíbrios fiscais caso não haja uma harmonização entre as renúncias fiscais e a responsabilidade fiscal.

Reoneração gradual até 2027

O projeto de lei em discussão é resultado de um acordo entre o Executivo e o Legislativo para implementar a reoneração gradual da folha de pagamento, começando em 2025 e se estendendo até 2027. A proposta mantém a desoneração integral para 2024 e prevê a retomada gradual da tributação: 5% em 2025, 10% em 2026 e 20% em 2027, quando a desoneração será completamente extinta. Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá desonerada.

Além disso, o projeto propõe uma redução progressiva do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, instituído como compensação pela desoneração. O adicional será reduzido para 0,8% em 2025, 0,6% em 2026 e 0,4% em 2027, refletindo o compromisso de reequilibrar as finanças públicas enquanto se encerra o ciclo de desoneração da folha de pagamento.

A decisão final sobre o projeto está prevista para a próxima sessão deliberativa, com expectativas de que novas negociações possam aperfeiçoar o texto antes da votação definitiva. Essa medida é vista como essencial para assegurar a sustentabilidade fiscal do país enquanto se realiza a transição para um modelo tributário mais equilibrado.

https://www.contabeis.com.br/noticias/66651/projeto-de-lei-sobre-fim-da-desoneracao-da-folha-tem-votacao-adiada/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

REFORMA TRIBUTÁRIA ELEVA ITCMD EM 14 ESTADOS E PODE AUMENTAR COBRANÇA DE HOLDINGS FAMILIARES

Reforma tributária propõe novo cálculo do ITCMD com base no valor de mercado, impactando holdings familiares e planejamentos sucessórios.

CONTINUAR LENDO

RECEITA FEDERAL ORIENTA FONTES PAGADORAS E CONTRIBUINTES A CALCULAR A REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Rendimentos tributáveis até R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) terão redução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF

CONTINUAR LENDO

REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO: RECEITA FEDERAL E COMITÊ GESTOR DO IBS PUBLICAM DIRETRIZES PARA INÍCIO DA CBS E DO IBS EM 2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 2 de dezembro de 2025, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, trazendo orientações oficiais sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos