SANCIONADO PROJETO QUE BENEFICIA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXPORTADORAS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação. A medida tem como foco beneficiar micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras, devolvendo tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.

Última atualização: 05/08/2025

Sancionado Programa que Reduz Tributos e Incentiva Exportações de Micro e Pequenas Empresas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, que cria o Programa Acredita Exportação. A medida tem como foco beneficiar micro e pequenas empresas (MPEs) exportadoras, devolvendo tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.

O objetivo é ampliar a competitividade internacional dessas empresas, reduzindo custos e antecipando efeitos positivos da Reforma Tributária de Consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023.

Como vai funcionar?

A partir de 1º de agosto, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão receber até 3% do valor de suas exportações, por meio de ressarcimento direto ou compensação de tributos federais. A solicitação deverá ser feita em sistema da Receita Federal.

Essa regra valerá até 2027, quando entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Em 2024, as MPEs exportadoras representam 40% do total de exportadores, com vendas de US$ 2,6 bilhões. A expectativa é que o programa gere uma economia anual de R$ 50 milhões para o setor.

Impactos da Reforma Tributária

Durante a cerimônia de sanção, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que a Reforma Tributária poderá aumentar o PIB potencial do Brasil em 12%. Ele também citou avanços como a redução do desemprego e a saída do Brasil do Mapa da Fome, segundo dados da ONU.

Desoneração para Exportações com Drawback e Recof

O PLP 167/2024 também traz boas notícias para empresas que utilizam os regimes Drawback Suspensão e Recof. Agora, além da suspensão de tributos para insumos, os serviços vinculados à exportação — como transporte, seguro e armazenagem — também estarão isentos de PIS/Pasep e Cofins.

No caso do Drawback, a mudança é imediata e será regulamentada por portaria conjunta da Secex e da Receita Federal. Já para o Recof, a desoneração de serviços entrará em vigor em 2026. Em 2024, 1,9 mil empresas usaram o Drawback, movimentando US$ 69 bilhões em exportações, e estima-se uma economia de R$ 1 bilhão anuais com a nova medida.

Publicado pela Marlian Contabilidade

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