Home > Blog >

REDUÇÃO DO IPI: ENTENDA COMO FICARÁ APÓS A DECISÃO DO STF

Última atualização: 13/05/2022

O mês de fevereiro se encerrou com a publicação do Decreto nº 10.979/2022 que reduziu as alíquotas do IPI em até 25% para determinados produtos. Posteriormente, já em abril, essa redução foi ampliada para 35%.

Essas medidas foram fortemente contestadas por partidos, políticos e entidades de classe, especialmente aquelas vinculadas ao Estado do Amazonas e à Zona Franca de Manaus, uma vez que prejudicam os incentivos oferecidos por esse modelo, o que motivou o ajuizamento do ações no STF com o objetivo de suspender os efeitos dessa redução.

Na última semana, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu um desses pedidos e concedeu medida cautelar para suspender os efeitos “da íntegra do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o Processo Produtivo Básico, conforme conceito constante do art. 7º, § 8º, b, da Lei 8.387/1991.

Efeitos da decisão

A medida cautelar concedida pelo STF é dotada de eficácia contra todos e, via de regra, possui efeito “ex nunc”. Isso significa dizer que a medida vale para todos os contribuintes brasileiros, passando a emanar seus efeitos a partir da sua publicação, não prejudicando operações já ocorridas.

Assim, ao menos por enquanto, as operações realizadas até a publicação da decisão estão sujeitas às reduções previstas nos decretos cuja eficácia foi suspensa.

Limites da decisão

 Além disso, a suspensão (da redução das alíquotas do IPI) vale apenas para os produtos fabricados na ZFM conforme “processo produtivo básico”.

Isso significa dizer que os produtos que não possuem “processo produtivo básico” e que, por essa razão, não são fabricados na ZFM, continuarão a gozar das reduções de alíquotas previstas nas normas suspensas.

O que é PPB?

O PPB é definido por meio de Portaria Interministerial expedida pelos Ministérios da Indústria, Comércio Exterior (abrangidos atualmente pelo Ministério da Economia) e Ciência e Tecnologia.

Com a suspensão da redução em 35%, deve ser aplicada a redução de 25%?

A decisão suspende a medida que reduziu o IPI em 35%. Porém, a medida anterior, que reduzira o imposto em 25% (Decreto nº 10.979/2022), foi revogada pelo Decreto n° 11.055, de 28/04/2022.

Diante disso, a suspensão da medida que previu a redução em 35% não implicará no retorno da redução anterior, em até 25%, diante da revogação do Decreto nº 10.979/2022.

Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

Fonte: Site Contábeis (https://www.contabeis.com.br/artigos/7475/reducao-do-ipi/)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

EMPRESAS DEVEM ENVIAR DADOS DO RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL ATÉ 28 DE FEVEREIRO

Com base nesses dados, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) irá consolidar as informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) para elaborar o relatório individual de cada empresa. O documento apontará possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo estabelecimento.

CONTINUAR LENDO

NOTA TÉCNICA TRAZ AJUSTES NO LAYOUT DA NFS-E NACIONAL

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) divulgou, no dia 7 de fevereiro de 2026, a Nota Técnica nº 007, que reúne atualizações e orientações complementares sobre o leiaute da NFS-e padrão nacional.

CONTINUAR LENDO

STF JULGA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APROVAÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

O plenário do STF julga, em sessão virtual, o referendo da liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIns 7.912 e 7.914, que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao ano-calendário de 2025.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos