RECEITA FEDERAL ABRE PROGRAMA PARA REGULARIZAÇÃO DE BENS NO BRASIL E NO EXTERIOR

Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa

Última atualização: 23/09/2024

Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.219, de 19 de setembro de 2024, que regulamenta o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). O programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos que possuíam em 31 de dezembro de 2023.

O pagamento inclui imposto de renda de 15% sobre o valor desses ativos, além de uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% de recolhimento.

O prazo para adesão ao regime é até 15 de dezembro de 2024. A declaração de regularização, o pagamento do imposto e da multa devem ser realizados até essa data, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. A declaração deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico http://rfb.gov.br, a partir de 23 de setembro de 2024.

Para entender melhor:

O RERCT-Geral, instituído pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17), foi criado para facilitar a declaração e regularização de ativos não declarados ou declarados de forma incorreta. Seguindo o modelo de programas anteriores de 2016 e 2017, o regime agora inclui também bens mantidos no Brasil. Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, evitando complicações futuras e recolhendo 30% do valor dos ativos a título de imposto e multa.

Legislação relacionada:

• Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 9º a 17) • Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 (RERCT original)

Fonte: Ministério da Fazenda https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-abre-programa-para-regularizacao-de-bens-no-brasil-e-no-exterior/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA PROJETO QUE ISENTA DE IMPOSTO DE RENDA QUEM GANHA ATÉ R$ 5 MIL MENSAIS

Proposta será analisada agora pelo Plenário da Câmara e depois pelo Senado A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar o projeto de lei do governo que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 (PL 1087/25) aprovou a proposta nesta quarta-feira (16). O relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) também elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto. O projeto segue para o Plenário da Câmara Arthur Lira fixou prazo até o fim do ano para manuter a atual isenção de imposto para lucros e dividendos. “Com dua...

CONTINUAR LENDO

FAZENDA DISPONIBILIZA FERRAMENTA QUE PERMITE CONSULTAR NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM CPF

Aplicação está disponível gratuitamente e pode ser acessada de forma segura por meio da conta gov.br A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) disponibilizou uma nova ferramenta que permite aos catarinenses consultarem as notas fiscais em que constam como destinatários. Com acesso seguro por meio da conta gov.br, é possível visualizar todas as notas fiscais nas quais o CPF do consumidor foi informado. A funcionalidade é útil em situações como a perda de uma nota fiscal necessária para acionar a garantia de um produto danificado, por exemplo. Além disso, pode auxiliar na declaração do Imposto ...

CONTINUAR LENDO

IOF-CRÉDITO: STF RESTABELECE NOVAS ALÍQUOTAS PARA 2025

Em 16 de julho de 2025, o STF restabeleceu parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que alterou as regras do IOF sobre operações de crédito. A decisão tem efeitos retroativos a 11 de junho de 2025 e mantém suspensos apenas os §§ 15, 23 e 24 do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007. Principais pontos: Categoria Alíquota (%) Pessoa Jurídica 0,0082% Simples Nacional 0,00274% MEI (até R$ 30 mil) 0,00274% MEI (acima de R$ 30 mil) 0,0082% • Operações excluídas do IOF-Crédito: o Antecipações a fornecedores o Forfait e risco sacado • Novas alíquotas do IOF-Crédito: ALIQUOTA PRINCIPAL ( POR DIA ):...

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos