PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2025: EXCLUSÃO DO IBS E CBS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, ISS E IPI

Em 6 de fevereiro de 2025, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2025, de autoria do deputado federal Gilson Marques.

Última atualização: 10/02/2025

Em 6 de fevereiro de 2025, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 16/2025, de autoria do deputado federal Gilson Marques. O projeto visa promover ajustes na tributação nacional ao excluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da base de cálculo do ICMS, ISS e IPI.

Contexto e Justificativa

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária com a criação do IBS e CBS, deixou de contemplar a exclusão desses tributos da base de cálculo dos impostos estaduais e municipais, o que poderia gerar novos conflitos fiscais e aumento da carga tributária para os contribuintes. O deputado autor do PLP 16/2025 argumenta que a medida visa garantir a neutralidade tributária e evitar distorções na apuração de tributos indiretos.

A proposta está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisões recentes reforçou a necessidade de excluir tributos da base de cálculo de outros impostos, evitando a chamada "tributação sobre tributação". O entendimento do STF, consolidado no julgamento do RE 574.706, determinou que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, e a nova legislação poderia gerar discussões semelhantes em relação ao IBS e CBS.

Principais Pontos do PLP 16/2025

O projeto propõe alterações na Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) e na própria LC 214/2025, com os seguintes objetivos:

Exclusão do IBS e CBS da base de cálculo do ICMS: Impedindo que os novos tributos impactem a formação do valor do ICMS devido nas operações com bens e serviços.

Exclusão do IBS e CBS da base de cálculo do ISS: Evitando distorções na tributação de serviços municipais, prevenindo aumento na carga tributária.

Exclusão do IBS e CBS da base de cálculo do IPI: Garantindo que o IPI continue incidindo apenas sobre o valor efetivo dos produtos, sem composição artificial da base de cálculo.

A proposta busca assegurar maior previsibilidade aos contribuintes, promovendo segurança jurídica e evitando que o novo sistema tributário introduza complicações na apuração dos tributos.

Impactos e Perspectivas

Se aprovado, o PLP 16/2025 pode representar um alívio para o setor produtivo, garantindo que o IBS e CBS não gerem impacto cascata sobre outros tributos. Essa medida é bem recebida por especialistas e empresários, pois evita um aumento indireto da carga tributária e contribui para um ambiente de negócios mais estável.

Por outro lado, estados e municípios podem oferecer resistência à proposta, pois a exclusão do IBS e CBS da base de cálculo pode reduzir a arrecadação de ICMS e ISS. No entanto, defensores do projeto argumentam que essa correção é essencial para evitar bitributação e respeitar os princípios da reforma tributária.

Conclusão

O Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 surge como uma correção necessária na regulamentação da reforma tributária, garantindo que a tributação do IBS e CBS não impacte a base de cálculo de outros tributos. A medida fortalece a previsibilidade jurídica e a neutralidade tributária, alinhando-se às melhores práticas de tributação indireta.

Agora, cabe ao Congresso Nacional debater a proposta e avaliar os impactos da sua aprovação para o sistema tributário brasileiro.

Marlian

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