MP QUE PROÍBE COBRANÇA DIFERENCIADA POR TRANSAÇÕES COM PIX É PUBLICADA

Medida provisória equipara Pix a dinheiro em espécie, proibindo cobranças adicionais e penalizando estabelecimentos que descumprirem a regra.

Última atualização: 20/01/2025

Medida provisória equipara Pix a dinheiro em espécie, proibindo cobranças adicionais e penalizando estabelecimentos que descumprirem a regra.

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que impede a cobrança de tributos e valores adicionais em transações realizadas via Pix.

A medida classifica como prática abusiva a imposição de preços, encargos ou valores superiores para pagamentos feitos por Pix à vista, seja em estabelecimentos físicos ou virtuais.

A medida provisória equipara o pagamento via Pix à vista ao uso de dinheiro em espécie, reforçando que não deve haver incidência de tributos, como impostos, taxas ou contribuições, nessas transações.

De acordo com o texto, os fornecedores que infringirem a medida estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a norma determina que as empresas informem de forma clara e objetiva a proibição de cobranças extras em pagamentos realizados por Pix.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável por criar um canal digital para orientar consumidores e receber denúncias de irregularidades ou crimes relacionados a essas práticas.

A medida entra em vigor imediatamente, garantindo mais transparência e proteção para consumidores que optam pelo Pix como forma de pagamento. Empresas devem ajustar seus procedimentos para evitar penalidades e assegurar o cumprimento da legislação.

https://www.contabeis.com.br/noticias/68912/mp-que-proibe-cobranca-com-pix-e-publicada/

Marlian

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