IR DE 10% SOBRE DIVIDENDOS AO EXTERIOR VALERÁ PARA EMPRESAS, DIZ SECRETÁRIO

À CNN, Marcos Pinto reconhece que medida deve reduzir envio de lucros por multinacionais instaladas no Brasil

Última atualização: 24/03/2025

À CNN, Marcos Pinto reconhece que medida deve reduzir envio de lucros por multinacionais instaladas no Brasil

A taxação sobre dividendos no exterior proposta pelo governo federal como forma de compensar a isenção do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais vai incluir empresas, disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda à CNN.

A medida vai impactar diretamente multinacionais com operações no Brasil, especialmente aquelas que repassam lucros para suas matrizes no exterior.

“A medida para o não-residente se aplica tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Houve preocupação no momento que a medida foi lançada de alguns setores de que isso poderia inibir o investimento, mas gente não tem essa preocupação”, disse o secretário.

Apesar de descartar impacto negativo no ingresso de investimentos, o secretário da Fazenda reconhece que a cobrança de IR poderá reduzir o fluxo de dividendos remetidos por filiais brasileiras de multinacionais às sedes.

“Os estudos da Receita antecipam a reação dos contribuintes à nova tributação. Então, eles contêm estimativas de eventuais reduções do pagamento de dividendos e outras formas de distribuição. Então, sim, estimamos uma redução nessas distribuições, o que é natural quando você altera regras tributárias”.

O secretário reconhece que há alguns economistas têm preocupação de que essa cobrança de 10% possa gerar retração do investimento de multinacionais ou de investimentos institucionais na bolsa de valores. A equipe econômica, porém, não acredita nesse impacto negativo.

“Não se espera nenhuma redução no investimento estrangeiro no Brasil. A primeira razão é a OCDE, que recomenda que a tributação de dividendos no país de origem de 5% a 15%. Nós estamos tributando a 10%, portanto bem na metade da recomendação da OCDE”, disse Marcos Pinto.

A segunda razão, explicou o secretário, é que o dividendo é apenas uma parcela do ganho que o estrangeiro – sejam multinacionais ou investidores institucionais – têm no Brasil.

“A maior parte desse ganho está no ganho de capital, quando você compra uma ação e vende por um valor maior. E esse ganho de capital continua isento para o estrangeiro. Não há alteração nisso”, disse.

Marcos Pinto lembrou ainda que o tratamento tributário dos juros sobre capital próprio – a JCP – não foi alterado. E a JCP, lembra o secretário, “perfazem a maior parte dos proventos que são distribuídos pelas empresas para os acionistas”.

O quarto argumento do secretário diz respeito aos acordos de tributação de vários países com o Brasil. Nesses acordos, há previsão de desconto dos impostos pagos sobre dividendos no país de origem. “Então, uma empresa americana vai poder abater, do imposto que ela paga nos Estados Unidos, o dividendo que paga na retenção aqui no Brasil”.

“A maior prova, de que a gente não vai ter impacto no investimento estrangeiro foi a reação da Bolsa de Valores no dia do anúncio. Mais de 50% da propriedade acionária na Bolsa de Valores brasileira é de estrangeiros e, no dia do anúncio, a Bolsa subiu”, concluiu.

https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/ir-de-10-sobre- dividendos-tambem-valera-para-empresas-diz-secretario/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

COMITÊ GESTOR DO IBS LANÇA SITE OFICIAL E APROXIMA SOCIEDADE DA IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) deu hoje um passo decisivo na construção de sua identidade institucional ao lançar seu site oficial — cgibs.gov.br. A página entra no ar em versão inicial, mas com uma missão: oferecer à sociedade um espaço seguro, oficial e permanente para acompanhar a implementação da reforma tributária e a instalação dessa nova entidade pública responsável por coordenar Estados e Municípios na gestão federativa do IBS.

CONTINUAR LENDO

O ENIGMA NO PL 1.087 E A POSSIBILIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACUMULADOS ATÉ O FIM DE 2025 SEM TRIBUTAÇÃO

O cenário tributário brasileiro vive um período de intensa reforma. Em meio a propostas de simplificação do sistema de consumo e reestruturação da tributação sobre a renda, o Projeto de Lei nº 1.087, de 2025 (PL 1.087), surge como um capítulo crucial. Como sabido, este propõe, dentre outras medidas, introduzir a tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

CONTINUAR LENDO

PUBLICADA NOTA TÉCNICA 2025.002 V.1.31 SOBRE ADEQUAÇÃO DA NF-E E NFC-E À REFORMA TRIBUTÁRIA DE CONSUMO

Nova nota técnica atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para atender às regras da Reforma Tributária de Consumo.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos