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Entenda como o novo limite da DME afetará a sua empresa!

Entenda neste artigo o que é e qual o novo limite da DME. Veja ainda os detalhes que podem ajudar na hora de fazer a declaração que pode afetar seu negócio.

Última atualização: 25/06/2018

O novo limite da DME, sigla que corresponde à Declaração de Operações Liquidadas Com Moeda em Espécie, foi criado pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº1761/17. O intuito principal é impedir as transações advindas de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro. A DME começou a valer a partir de 01 de janeiro de 2018 e, por isso, é muito importante que você esteja por dentro do assunto e de todas as exigências impostas.

O que é DME?

É uma declaração enviada ao Fisco em que constam as seguintes informações:
  • recebimento integral ou parcial de algumas transações (venda ou transmissão gratuita de bens);
  • prestação de serviços, aluguel ou outras operações que envolvam a transferência de moeda em espécie.
Geralmente, o Fisco consegue acessar as informações sobre essas transações quando realizadas por meio de transferência bancária, cartões, etc. Dessa forma, a DME serve para potencializar a fiscalização da Receita Federal. Agora, as operações realizadas por moeda física também deverão ser declaradas.

Para quem a DME é obrigatória?

Estão obrigados a declarar as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil e que no mês de referência tenham recebido quantias em espécie. A somatória de valores deve ser igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Como é feito o envio da declaração?

homem de terno colocando moedas dentro de um pote sinalizando o novo limite da DME A DME deve ser enviada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponibilizado no site da Receita Federal. Ela deve ser assinada digitalmente por meio de um certificado digital autorizado. O prazo para envio dos documentos é até 23h59 do último dia útil do mês posterior ao recebimento das quantias em espécie.

Quais dados devem constar no preenchimento da DME?

  •  identificação da pessoa física ou jurídica que realizou o pagamento, devendo conter o nome ou razão social e o CPF ou CNPJ;
  •  código do bem ou direito instrumento da alienação ou cessão, ou do serviço ou operação referente ao recebimento em espécie (o código pode ser encontrado no Anexo I ou II, da Instrução Normativa);
  •  definição do bem ou direito objeto da venda, cessão ou serviço que gerou o recebimento em dinheiro;
  •  valor em real da venda, cessão ou serviço;
  •  valor pago em espécie, em real;
  •  moeda usada na transação;
  •  data da operação.

Qual é a penalidade para quem não entregar a DME?

Quem enviar em atraso ou deixar de enviar a DME, não preencher ou anotar dados erroneamente, poderá ser submetido a penalidades pela Receita Federal. Conheça quais são elas:

Falta de envio ou envio com atraso

  •  pessoa física: multa de R$ 100,00 ao mês ou fração;
  •  pessoa jurídica em começo de atividade, optante do Simples Nacional, isenta ou que tenha averiguado o Imposto de Renda baseado no lucro presumido na última declaração realizada: multa de R$ 500,00 ao mês ou fração.
  •  pessoa jurídica não optante pelo Simples ou Lucro Presumido: multa de R$ 1.500,00 ao mês
Nos casos em que a DME for encaminhada antes de algum procedimento de ofício, as multas referentes ao envio com atraso serão diminuídas pela metade.

Preenchimento dos dados errados ou incompletos

  •  pessoa física: multa de 1,5% sobre a transação com informações erradas ou incompletas;
  •  pessoa jurídica: multa de 3% sobre a operação que teve informações erradas ou faltantes, não inferior a R$ 100,00. Caso a empresa seja optante do Simples Nacional, 70% do valor da multa será reduzido.

Como a retificação da DME pode ser feita?

Os erros ou omissões verificados após a entrega da declaração podem ser corrigidos por meio da DME retificadora. Ela deve conter as informações corretas e as inclusões, exclusões ou modificações, com a mesma natureza da anterior.

Como a contabilidade pode ser afetada pelo novo limite da DME?

  •  o contador terá que se adaptar ao sistema para apurar as operações em dinheiro;
  •  deve estar sempre atento para que seu cliente não perca o prazo, evitando as multas;
  •  terá maiores chances de trabalho, já que as pessoas físicas também serão afetadas;
  •  deverá ter maior qualificação para saber como orientar seus clientes.
O conhecimento sobre o novo limite da DME é importante para auxiliar você a ficar em dia com suas obrigações e de acordo com a legislação. Se você deseja continuar recebendo nossas novidades e atualizações, não perca tempo e assine a nossa newsletter!
Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



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