APPY DESTACA REGULAMENTAÇÃO DA IMUNIDADE DE ITCMD

De acordo com a Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma, as doações para o Terceiro Setor não terão incidência do imposto estadual

Última atualização: 16/06/2025

De acordo com a Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma, as doações para o Terceiro Setor não terão incidência do imposto estadual

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, participou, na quarta-feira (11/6), do evento III Direito do Terceiro Setor – Law Summit, organizado pela Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo (OAB/SP). Durante a participação, o secretário abordou o tema das doações para o Terceiro Setor e da não incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Appy afirmou que o tratamento dado às instituições sem fins lucrativos é assunto que precisa ser debatido em profundidade. “Temos que discutir a questão conceitual a fundo e chegar a um modelo que seja correto do ponto de vista das instituições sem fins lucrativos, mas que também não gere distorções que levem ao descolamento entre o valor da renúncia tributária e o que está sendo gerado de valor para a sociedade”, argumentou.

Desde a época da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 e de sua posterior conversão na Emenda Constitucional (EC) 132/2023, sempre houve, segundo Appy, uma “preocupação muito grande em relação ao Terceiro Setor, sobretudo no que diz respeito ao ITCMD”. De acordo com o estabelecido pela EC 132, entidades filantrópicas não estão sujeitas à incidência do referido imposto. A regulamentação do tema consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que está em discussão no Senado Federal.

O secretário relembrou que esse era um ponto sobre o qual havia muitas dúvidas, em razão de que cada estado interpretava a legislação de forma distinta – o que deixa de ocorrer com a Reforma Tributária. O PLP regulamenta as determinações da Constituição e consolida, em âmbito nacional, as principais regras de tributação do ITCMD, aplicadas pelos estados e pelo Distrito Federal, que mantêm sua autonomia para fixar as alíquotas e decidir sobre outros temas relacionados ao tributo. O ITCMD não incide sobre transmissões causa mortis e doações para o poder público, entidades religiosas (incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes), partidos políticos, entidades sindicais e organizações da sociedade civil (OSCs) sem fins lucrativos com finalidade pública e social.

CBS e IBS

No que diz respeito à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a regulamentação da Reforma Tributária manteve todas as imunidades constitucionais. No caso das OSCs, são imunes ao IBS e à CBS os fornecimentosrealizados por partidos políticos, inclusive seus institutos e fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. As imunidades não se aplicam às aquisições de bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços – diferentemente do que ocorre no sistema atual, no qual as aquisições, em algumas situações, são imunes.

Perguntado sobre os desafios que isso pode representar para as organizações do Terceiro Setor, Appy enfatizou que a discussão sobre o tema deve levar em conta, prioritariamente, o benefício que as renúncias fiscais geram para a sociedade.

Fonte: Ministério da Fazenda

https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/appy-destaca-regulamentacao-da- imunidade-de-itcmd-para-terceiro- setor/?utm_campaign=press_clipping_fenacon_- _16_de_junho_de_2025&utm_medium=email&utm_source=RD%20Station

Marlian

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