SEBRAE PEDE FIM DO SUBLIMITE ESTADUAL DO SIMPLES NA REFORMA TRIBUTÁRIA

Como forma de minimizar a perda de competitividade que micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem enfrentar com a reforma tributária sobre o consumo, o coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae, Edgar Vicente Fernandes Júnior, propõe que o sublimite estadual do regime tributário, que hoje é de R$ 3,6 milhões, seja igualado ao federal, de R$ 4,8 milhões.

Última atualização: 07/10/2024

Como forma de minimizar a perda de competitividade que micro e pequenas empresas do Simples Nacional devem enfrentar com a reforma tributária sobre o consumo, o coordenador do Núcleo de Assessoria Legislativa do Sebrae, Edgar Vicente Fernandes Júnior, propõe que o sublimite estadual do regime tributário, que hoje é de R$ 3,6 milhões, seja igualado ao federal, de R$ 4,8 milhões.

Com a discrepância dos valores, atualmente os contribuintes que ultrapassam R$ 3,6 milhões em faturamento são obrigados a recolher o ISS, no caso de serviços, ou ICMS, se a empresa atua no comércio, fora da cesta de tributos do Simples. A sugestão foi feita durante audiência pública realizada na última terça-feira (01/10), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, onde tramita o PLP 68, o primeiro texto de regulamentação da reforma tributária.

De acordo com Edgar Júnior, pesquisas da entidade mostram que os preços dos produtos das empresas optantes pelo Simples deverão ser até 30% mais caros dos que os valores praticados por empresas não optantes, caso o contribuinte faça a opção de pagar o IBS e a CBS, que vão compor o IVA previsto no PLP 68, dentro da cesta de tributos. “Depois de regulamentada a reforma, vamos avaliar os impactos com mais profundidade e, com base nos dados, propor alterações no regime tributário.”

O representante do Sebrae também propôs alterações no texto do PLP 68 para que as empresas do Simples possam, também, se beneficiar da alíquota zero dos produtos da cesta básica. Outra sugestão é incluir os MEIs no sistema do cashback, sistema que prevê a devolução de parte do imposto pago.

ALÍQUOTAS REDUZIDAS

Presente ao debate, o consultor tributário José Clovis Cabrera, que representou a CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresarias do Brasil), ressaltou que, além da questão da alíquota zero, as empresas do Simples também não poderão se beneficiar das alíquotas reduzidas aprovadas no texto atual. Hoje, as isenções ou reduções de base de cálculo do ICMS ou do ISS contam com redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido pelo contribuinte do Simples Nacional. Portanto, as desonerações dos dois impostos são aproveitadas pelas micro e pequenas empresas.

“O texto aprovado, no entanto, não traz uma previsão clara de que todas as reduções de carga do IBS/CBS serão aproveitadas pelo contribuinte optante do Simples Nacional, que terá de oferecer todo o faturamento à tributação regular desses tributos”, alertou.

COMPETITIVIDADE

Para dimensionar a perda de competitividade das empresas com a reforma, principalmente daquelas que estão no meio da cadeia produtiva, o consultor apresentou alguns cálculos aos senadores. Hoje, é permitido o aproveitamento do crédito de PIS e Cofins nas transações com empresas do lucro real a um percentual de 9,25%. Com a reforma, os adquirentes somente poderão se apropriar do crédito de CBS e IBS pagos pelo vendedor do Simples Nacional no percentual de 0,63%.

“Para minimizar essa distorção, pedimos atenção especial dos senadores para que analisem e que acatem as alterações propostas nas emendas 606, 1042 e 1294”, pediu Cabrera.

Sugeridas pela Fecomercio-SP, as emendas atuam em duas frentes: manter a possibilidade das empresas do Simples transferirem créditos integrais da CBS, como ocorre hoje com o PIS/Cofins, ou permitir o repasse do crédito total pago na guia única do Simples Nacional.

“Ao mesmo tempo em discutimos propostas para que o Simples Nacional mantenha condições de competitividade e seja mantido o tratamento diferenciado assegurado pela Constituição, lemos nos jornais declarações por parte do Ministério do Planejamento de que é preciso reestruturar o Simples para equalizar as contas públicas”, criticou a consultora jurídica da Fecomercio-SP, Sarina Manata.

Em sua apresentação, a consultora ressaltou que a grande maioria das empresas do Simples são do setor de serviços, os mais impactados com aumento de impostos porque não possuem insumos para gerar créditos, e que a reforma tributária afeta a competitividade principalmente dos negócios estão no meio da cadeia produtiva, como os atacadistas.

O FISCO

Contrário às alterações propostas pelo “custo alto” que representam aos cofres públicos, o auditor fiscal da Receita Federal, Roni Peterson Brito, disse que a reforma tributária já vai oferecer um relevante aumento de competitividade para as empresas do Simples Nacional pela própria simplificação do sistema tributário.

É o caso do fim da substituição tributária, em que as empresas são responsáveis por reter impostos em toda a cadeia produtiva. “Talvez, apurar o IBS e a CBS seja mais simples do que apurar o Simples Nacional”, afirmou.

Acompanharam os debates na CAE os presidentes da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine, e da CACB, Alfredo Cotait Neto. “O debate foi positivo e houve receptividade por parte do senador Izalci Lucas, que nos solicitou pessoalmente as emendas sugeridas para tentar manter a competitividade das empresas do Simples”, avaliou Ordine.

Por sua vez, Cotait afirmou que é preciso aproveitar esta fase de discussão do projeto no Congresso para corrigir os pontos prejudiciais da reforma, agora que o texto está em análise no Senado, para fazer uma revisão.

“Alguns falam em aperfeiçoamento. No entanto, a proposta está tão descaracterizada quando se trata do Simples Nacional, que acredito que a palavra não seja a mais adequada. Nosso objetivo é, verdadeiramente, encontrar soluções que salvem as empresas do Simples.”

Fonte: Diário do Comércio

https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/sebrae-pede-fim-do-sublimite-estadual-do-simples-na-reforma-tributaria/

Marlian

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