A REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

A reforma tributária de 2024 traz mudanças importantes para micro e pequenas empresas, com a introdução da CBS e IBS, oferecendo opções de tributação “por dentro” ou “por fora”.

Última atualização: 18/02/2025

A reforma tributária de 2024 traz mudanças importantes para micro e pequenas empresas, com a introdução da CBS e IBS, oferecendo opções de tributação “por dentro” ou “por fora”.

A recente reforma tributária, sancionada pela LC 214/25, trouxe alterações significativas para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Dentre as principais inovações, destacam-se a introdução da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, com novas possibilidades de tributação “por dentro” ou “por fora” do regime simplificado.

Tributação “por dentro” do Simples Nacional

Ao optar pela tributação “por dentro”, a empresa manterá o recolhimento unificado dos tributos por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional,conforme a sistemática atual.

Essa modalidade garante simplicidade e previsibilidade na apuração dos tributos, pois a empresa continua seguindo as regras do Simples Nacional

Tributação “por fora” do Simples Nacional

Por outro lado, ao optar pela tributação “por fora”, a empresa recolherá a CBS e o IBS fora do regime do Simples Nacional, adotando a sistemática das empresas não optantes.

Isso significa que estará sujeita à não cumulatividade ampla, podendo se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. No entanto, essa opção exige maior controle operacional e apuração detalhada dos créditos e débitos tributários.

Ademais, a escolha pela tributação “por fora” é irretratável para todo o ano-calendário e deve ser exercida no mesmo prazo da opção pelo Simples Nacional, geralmente em janeiro.

Critérios para a melhor escolha

Atualmente, o tributo embutido nos insumos não gera crédito. Entretanto, com a reforma tributária, empresas que optarem por apurar CBS e IBS fora do Simples Nacional poderão se beneficiar dessa sistemática, aproveitando créditos que anteriormente não eram passíveis de recuperação.

No entanto, não é possível generalizar a avaliação de que empresas que vendem majoritariamente para o consumidor final devam permanecer 100% no Simples Nacional.

A decisão entre tributar “por dentro” ou “por fora” exige uma análise criteriosa de diversos fatores, tais como:

• Perfil de clientes: Empresas cujos clientes possam se beneficiar de créditos tributários podem encontrar vantagem na tributação “por fora”, tornando seus produtos ou serviços mais atrativos.

• Cadeia de fornecimento: Negócios que adquirem insumos de fornecedores que destacam CBS e IBS podem se beneficiar da tributação “por fora”, reduzindo a carga tributária por meio do aproveitamento desses créditos.

• Margem de lucro e estrutura de custos: Empresas com margens reduzidas ou estrutura de custos favorável ao aproveitamento de créditos podem obter vantagem na não cumulatividade ampla. Apesar das diretrizes estabelecidas pela LC 214/25, a implementação prática das novas opções tributárias ainda depende da edição de regulamentações complementares.

A escolha entre tributar a CBS e o IBS “por dentro” ou “por fora” do Simples Nacional é uma decisão estratégica que deve ser tomada com base em uma análise detalhada das condições específicas de cada empresa.

É imprescindível que os empresários, em conjunto com seus consultores tributários, avaliem os impactos financeiros, operacionais e comerciais de cada alternativa, considerando também as futuras regulamentações que trarão maior segurança jurídica ao processo decisório.

Amanda Cristina Primieri Advogada empresarial no escritório Ratc & Gueogjian Advogados. Realizou estágio de pesquisa na University of Alberta (01/2023) e atualmente é pós-graduanda no MBA em Gestão Tributária pela USP

Fonte: Migalhas

https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/a-reforma-tributaria-e-os-impactos-para-as- micro-e-pequenas-empresas-optantes-pelo-simples-nacional/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

ATUALIZAÇÃO DOS EMISSORES DE DOCUMENTOS FISCAIS: NOVOS CAMPOS SERÃO OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 2026 COM A APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

A Reforma Tributária está em fase de implantação na legislação brasileira. O primeiro passo já foi dado com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que institui os novos tributos: 🔹 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) 🔹 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) 🔹 IS (Imposto Seletivo)

CONTINUAR LENDO

IRPF: RECIBOS MÉDICOS EM PAPEL NÃO VALEM MAIS PARA PAGAMENTOS REALIZADOS EM 2025

Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas,psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais.

CONTINUAR LENDO

ATUALIZAÇÕES FISCAIS: NOVAS REGRAS DO IBS, CBS E IS E O QUE MUDA NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, foram criados três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos