A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram, em 2 de dezembro de 2025, o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025, trazendo orientações oficiais sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ambos os tributos começam a operar em 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo instituída pela Emenda Constitucional nº 132. O comunicado detalha obrigações principais e acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes durante o ano-calendário de 2026, período considerado de implantação e testes.
Obrigações a partir de janeiro de 2026
Com a vigência dos novos tributos, as empresas deverão:
• Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS por operação, conforme regras e leiautes definidos em notas técnicas específicas. • Apresentar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE) assim que disponibilizadas, seguindo as especificações técnicas. • Enviar declarações ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme normas que serão posteriormente publicadas. Além disso, a partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS terão obrigação de se inscrever no CNPJ. A inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, servindo apenas para viabilizar a apuração correta dos impostos.
Documentos Fiscais que Devem Destacar CBS e IBS
A partir de 2026, os seguintes documentos eletrônicos deverão ser emitidos com os novos tributos: • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) • CT-e e CT-e OS • NFS-e e NFS-e Via • NFCom • NF3e (Energia Elétrica) • BP-e e BP-e TM Caso o contribuinte esteja impedido de emitir tais documentos por falha exclusiva do ente federativo, não será considerado descumprimento de obrigação acessória.
Leiautes já definidos, mas sem vigência
Alguns modelos fiscais estão prontos, mas ainda dependem de ato oficial para definir a data de início obrigatório: • NF-ABI (Alienação de Bens Imóveis) • NFAg (Água e Saneamento) • BP-e Aéreo As datas de vigência serão definidas por documentos técnicos ou atos conjuntos da RFB e CGIBS.
Leiautes em desenvolvimento
Estão em elaboração: • NF-e Gás, com regras e datas a serem divulgadas. • DeRE para Regimes Específicos, abrangendo setores como instituições financeiras, planos de saúde, consórcios, seguros e previdência. • Leiautes para fatos geradores que ainda não exigem documentos fiscais, mas que passarão a demandar emissão com destaque da CBS e do IBS.
Plataformas digitais
As plataformas digitais deverão prestar informações sobre operações e importações de bens e serviços intermediadas por elas. As regras e leiautes específicos serão definidos em nota técnica ou ato conjunto entre RFB e CGIBS.
Dispensa de recolhimento em 2026
Como 2026 será considerado um ano de testes para os novos tributos, o contribuinte que cumprir corretamente as obrigações acessórias — como emissão de documentos fiscais e entrega das DeRE quando aplicável — estará dispensado do recolhimento da CBS e do IBS. A dispensa também se aplica aos casos em que ainda não exista obrigação acessória definida para o contribuinte.
Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais
A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios fiscais onerosos relacionados ao ICMS poderão solicitar habilitação aos mecanismos de compensação previstos no art. 384 da LC 214/2025. Os requerimentos deverão ser enviados via e-CAC, por meio de formulário eletrônico disponível no SISEN. Cada benefício usufruído exigirá um requerimento específico.
Atualizações Futuras
O comunicado encerra informando que novos comunicados conjuntos entre CGIBS e RFB serão publicados para manter os contribuintes atualizados sobre a implementação prática da Reforma Tributária do Consumo Fonte Marlian Contabilidade
