NOVAS REGRAS FISCAIS PARA MEIS SÓ ENTRAM EM VIGOR EM ABRIL DE 2025

As mudanças nas regras fiscais para microempreendedores individuais (MEIs), previstas para entrar em vigor em setembro deste ano, foram adiadas para abril de 2025, após decisão do Ministério da Fazenda. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade dos MEIs de inserirem o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas emissões de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) e de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O CRT 4 é o número utilizado pela Secretaria de Fazenda para indicar que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no Simples Nacional.

Última atualização: 16/09/2024

As mudanças nas regras fiscais para microempreendedores individuais (MEIs), previstas para entrar em vigor em setembro deste ano, foram adiadas para abril de 2025, após decisão do Ministério da Fazenda. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade dos MEIs de inserirem o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas emissões de Notas Fiscais Eletrônica (NF-e) e de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O CRT 4 é o número utilizado pela Secretaria de Fazenda para indicar que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI no Simples Nacional.

“As alterações irão ocorrer, mas foram adiadas para abril de 2025, conforme a versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, publicada em 29/08/24”, informou o Ministério da Fazenda em nota enviada à TN. O gerente da agência Sebrae Grande Natal, Thalles Medeiros, diz que o adiamento é positivo para que os empreendedores se programem com antecedência. “O adiamento dessa natureza, especialmente de uma atividade que foi tão pouco divulgada, facilita muito, porque a gente passa a ter um período de adaptação”, pontua.

Outro ponto crucial é a substituição do processo de denegação das notas fiscais eletrônicas. Atualmente, uma NF-e pode ser denegada caso haja irregularidades fiscais, tanto por parte do emissor quanto do destinatário. Com as novas regras, esse processo será substituído por um sistema de rejeição, que impede a emissão da nota de forma imediata em caso de qualquer erro ou inconsistência fiscal. Isto é, deixa de ser uma situação definitiva em que o documento fiscal é emitido, passando para um sistema de rejeição, que permite correção.

As mudanças, explica Thalles Medeiros, são consideradas simples de implementar. “Essa da CRT 4 é bem simples porque é um campo novo que abre na hora de emitir a NF, ele não vai precisar fazer nenhum outro tipo de esforço, de adequação. Não é uma mudança que vai alterar a dinâmica do MEI, o que se busca com isso é identificar as notas fiscais que são emitidas pelos MEIs porque as notas só falavam que eles eram optantes pelo Simples, mas sem a segmentação”, detalha.

Um dos pontos que demandam maior atenção é a obrigatoriedade de novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para as operações realizadas por MEIs. Esses códigos identificam o tipo de transação realizada — como venda, devolução ou remessa — e têm impacto direto na tributação. Entre os novos códigos introduzidos para os microempreendedores estão os 5.102 e 6.102, utilizados para venda de mercadorias adquiridas de terceiros.

O Rio Grande do Norte tem 176.949 MEIs, de acordo com dados de uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente a 2023. O número representa um incremento de 9% em relação ao total de empreendedores no Estado no ano de 2022. A pesquisa também apontou que 53,9% dos MEIs do Rio Grande do Norte são homens (95.447) e 46,1% sãomulheres (81.502). O IBGE apontou ainda que 2.282 MEIs no Estado eram empregadores, ou seja, tinham contratado ao menos um trabalhador.

Para facilitar a adaptação às novas regras fiscais, o Sebrae-RN oferece um serviço gratuito de atendimento via Central de Relacionamento, 24h por dia, disponível para esclarecer dúvidas sobre as recentes mudanças para os MEIs, podendo ser acessado pelo 0800 570 0800, por telefone ou WhatsApp. Além disso, a instituição disponibiliza orientação presencial gratuita com especialistas, ajudando os microempreendedores a entender e se adequar às novas regras.~

https://tribunadonorte.com.br/economia/novas-regras-fiscais-para-meis-so-entram-em-vigor-em-abril-de-2025/?utm_smid=11423517-1-1

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

ATUALIZAÇÃO DOS EMISSORES DE DOCUMENTOS FISCAIS: NOVOS CAMPOS SERÃO OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 2026 COM A APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

A Reforma Tributária está em fase de implantação na legislação brasileira. O primeiro passo já foi dado com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que institui os novos tributos: 🔹 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) 🔹 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) 🔹 IS (Imposto Seletivo)

CONTINUAR LENDO

IRPF: RECIBOS MÉDICOS EM PAPEL NÃO VALEM MAIS PARA PAGAMENTOS REALIZADOS EM 2025

Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas,psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais.

CONTINUAR LENDO

ATUALIZAÇÕES FISCAIS: NOVAS REGRAS DO IBS, CBS E IS E O QUE MUDA NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, foram criados três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos