Home > Blog >

MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES SUSPENDE REDUÇÃO DE IPI DE PRODUTOS QUE CONCORREM COM OS FABRICADOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS

Última atualização: 12/08/2022

Em análise preliminar do caso, o ministro verificou que a redução linear do IPI reduz a competitividade dos produtos produzidos no local em relação aos demais centros industriais.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.

Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Segundo o relator, o IPI é um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus. Ele lembrou que a região é isenta do pagamento desse imposto desde 1967, pelo Decreto-Lei 288/1967, artigos 3º e 9º, e que a vantagem foi “constitucionalizada” no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o ministro, as peculiaridades socioeconômicas da Região Amazônica autorizam o tratamento tributário especial aos insumos advindos da ZFM.

Ressaltou, ainda, que a lógica de proteção e preservação do tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal à região foi reafirmada no julgamento da ADI 4254, no qual o Supremo assentou que, sem a manutenção de seus favores fiscais, a Zona Franca de Manaus corre o risco de descaracterização.

Desenvolvimento regional

Para o relator, os decretos podem ter impacto efetivo no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade em relação aos demais centros industriais brasileiros. O ministro também considerou o aspecto social, pois a redução linear do IPI enfraquece fatores positivos relacionados, por exemplo, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.

A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/2022 e dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Portal STF (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=486543&ori=1)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

MALHA FISCAL DE SANTA CATARINA PASSA A INCLUIR PIX NOS CRUZAMENTOS DE RECEITAS

Informamos que a Malha Fiscal da Fazenda Estadual de Santa Catarina, vigente desde 2020, passou a incluir, a partir de maio de 2025, os recebimentos via PIX como nova fonte de informação para os seus cruzamentos eletrônicos.

CONTINUAR LENDO

CCJ RETOMA REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) fará na terça-feira (20), a partir das 15h, a primeira audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à regulamentação da reforma tributária.

CONTINUAR LENDO

GOVERNO ANUNCIA AUMENTO DE IOF QUE CHEGAVA A 10X MAIS EM CERTAS OPERAÇÕES MAS RECUA APÓS CRÍTICAS; VEJA NOVOS VALORES

Após críticas do mercado, governo revoga parte do decreto que aumentava IOF em operações internacionais. Veja como ficam as alíquotas.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos