Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas,psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais. Esses profissionais autônomos, pessoas físicas, devem agora utilizar o Receita Saúde para emitir os recibos eletronicamente.
“Isso significa que a comprovação das despesas médicas para fins de Imposto de Renda em 2025 é 100% eletrônica, o que deve diminuir bastante o número de declarações retidas em malha fina por problemas com despesas médicas. Esse novo sistema busca reduzir fraudes e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas”, afirma o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov.
A seguir, o docente da FECAP explica o que muda na prática.
Para os profissionais da saúde:
Os pré-requisitos são: – Registro regular no respectivo conselho profissional; – Conta gov.br com nível prata ou ouro; – Cadastro no Carnê-Leão Web, acessível pelo Portal e-CAC da Receita Federal; – Instalação do aplicativo Receita Federal para dispositivos móveis, ou uso do próprio Portal e-CAC para emissão dos recibos.
É importante destacar que toda vez que o profissional recebe por um serviço prestado, ele deve emitir o recibo no Receita Saúde no mesmo dia.
Se o profissional se esquecer de emitir no mesmo dia, pode emitir depois, desde que ainda não tenha começado um procedimento de fiscalização da Receita Federal.
Se o profissional emitir com erro, terá 10 dias para cancelar o recibo e emitir um novo com as informações corretas.
Vale lembrar que a apuração mensal do Carnê-Leão continua obrigatória, como já era com os recibos de papel. A vantagem agora é que o sistema já puxa automaticamente os valores lançados no Receita Saúde.
Todos esses dados serão utilizados na sua próxima declaração de ajuste anual, em 2026, o que facilita muito o preenchimento da declaração.
Para quem vai declarar despesa médica:
O Receita Saúde ajuda especialmente se o contribuinte usa a declaração prépreenchida.
Mas o professor Slavov alerta:
– Recibos médicos de papel emitidos até 31/12/2024 continuam válidos e podem ser utilizados normalmente na declaração de 2025 (ano-base 2024);
– Já os recibos em papel emitidos a partir de janeiro de 2025 não serão aceitos como comprovantes de despesa médica no Imposto de Renda de 2026 em diante, se não forem emitidos pelo Receita Saúde.
Fonte: FECAP https://fenacon.org.br/noticias/irpf-recibos-medicos-em-papel-nao-valem-maispara-pagamentos-realizados-em-2025/