Em 16 de julho de 2025, o STF restabeleceu parcialmente os efeitos do Decreto nº 12.499/2025, que alterou as regras do IOF sobre operações de crédito. A decisão tem efeitos retroativos a 11 de junho de 2025 e mantém suspensos apenas os §§ 15, 23 e 24 do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007.
Principais pontos:
Categoria Alíquota (%) Pessoa Jurídica 0,0082% Simples Nacional 0,00274% MEI (até R$ 30 mil) 0,00274% MEI (acima de R$ 30 mil) 0,0082%
• Operações excluídas do IOF-Crédito: o Antecipações a fornecedores o Forfait e risco sacado • Novas alíquotas do IOF-Crédito:
ALIQUOTA PRINCIPAL ( POR DIA ):
Categoria: Pessoa Jurídica
Alíquota (%): 0,0082%
Categoria: Simples Nacional
Alíquota (%): 0,00274%
Categoria: MEI (até R$ 30 mil)
Alíquota (%): ,00274%
Categoria: MEI (acima de R$ 30 mil)
Alíquota (%): 0,0082%
ALIQUOTA ADICIONAL ( POR OPERAÇÃO ):
Categoria: Pessoa Jurídica
Alíquota (%) 0,38%
Categoria Simples Nacional
Alíquota (%) 0,38%
Categoria: MEI 0,38%
Alíquota (%) MEI 0,38%
A decisão do STF exige atenção imediata das empresas quanto à correta aplicação das alíquotas e à identificação das operações que não estão sujeitas à incidência do IOF.
Fonte: Marlian Contabilidade