A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, marcando o início da Reforma Tributária no Brasil. O objetivo é modernizar e simplificar o sistema tributário, promovendo maior equidade e eficiência na arrecadação de impostos. Confira abaixo os principais destaques dessa reforma.
Principais Mudanças
1. Criação de Novos Tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Unifica ICMS e ISS, simplificando a tributação de bens e serviços.
Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui PIS e COFINS, consolidando tributos federais. Imposto Seletivo (IS): Incide sobre produtos específicos, como itens de luxo e nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
2. Cronograma de Transição:
2026: Teste inicial do IBS (0,1%) e CBS (0,9%).
2027: CBS será plenamente implantado, extinguindo o PIS/COFINS.
2033: Implementação total do IBS, substituindo ICMS e ISS.
Regimes Diferenciados A lei prevê regimes específicos para algumas atividades, visando estimular setores estratégicos e reduzir a carga tributária em determinadas operações
• Redução de Alíquotas:
30%: Para serviços prestados por profissionais regulamentados por conselhos, como advogados, arquitetos, médicos veterinários e engenheiros.
60%: Para serviços de educação, saúde, dispositivos médicos e culturais listados nos anexos da lei.
40%: Para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos.
• Isenção: Transporte público coletivo urbano e serviços específicos relacionados à soberania e segurança nacional.
• Alíquota Zero: Produtos da cesta básica, medicamentos e dispositivos de acessibilidade adquiridos por entidades públicas e imunes.
Operações com Imóveis
As transações imobiliárias passam a ter regras específicas sob o novo regime tributário:
1. Incidência do IBS e CBS: o Alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passam a ser tributados, dependendo do volume de operações e receita gerada.
o Dedução de R$ 600,00 para locação de imóveis residenciais e de R$ 100.000,00 para alienação de imóveis residenciais novos.
2. Regime de Transição:
o Até 31/12/2028, contratos de locação registrados poderão manter a carga tributária equivalente a 3,65% sobre a receita bruta.
o Após 2029, todas as operações seguirão as alíquotas gerais do IBS e CBS.
3. Cadastro Imobiliário Brasileiro:
Todos os imóveis urbanos e rurais deverão ser registrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em prazos de até 24 meses.
Outras Disposições Relevantes
•Split Payment: Novo modelo de pagamento eletrônico que reduz fraudes.
•Cashback Tributário: Parte dos tributos será devolvida a famílias de baixa renda.
•Imunidades Tributárias: Exportações, operações de entidades religiosas, culturais, educacionais sem fins lucrativos e livros permanecem isentas.
Adaptação e Próximos Passos
A implementação será gradual, permitindo adaptação de contribuintes e empresas às novas regras. Regulamentações complementares serão divulgadas pelas autoridades fiscais. Para mais informações, consulte os anexos da lei ou entre em contato a Marlian Contabilidade.