INFORMATIVO SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA – LEI COMPLEMENTAR Nº 214/2025

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, marcando o início da Reforma Tributária no Brasil. O objetivo é modernizar e simplificar o sistema tributário, promovendo maior equidade e eficiência na arrecadação de impostos. Confira abaixo os principais destaques dessa reforma.

Última atualização: 20/01/2025

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 214/2025, marcando o início da Reforma Tributária no Brasil. O objetivo é modernizar e simplificar o sistema tributário, promovendo maior equidade e eficiência na arrecadação de impostos. Confira abaixo os principais destaques dessa reforma.

Principais Mudanças

1. Criação de Novos Tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Unifica ICMS e ISS, simplificando a tributação de bens e serviços.

Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui PIS e COFINS, consolidando tributos federais. Imposto Seletivo (IS): Incide sobre produtos específicos, como itens de luxo e nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

2. Cronograma de Transição:

2026: Teste inicial do IBS (0,1%) e CBS (0,9%).

2027: CBS será plenamente implantado, extinguindo o PIS/COFINS.

2033: Implementação total do IBS, substituindo ICMS e ISS.

Regimes Diferenciados A lei prevê regimes específicos para algumas atividades, visando estimular setores estratégicos e reduzir a carga tributária em determinadas operações

• Redução de Alíquotas:

30%: Para serviços prestados por profissionais regulamentados por conselhos, como advogados, arquitetos, médicos veterinários e engenheiros.

60%: Para serviços de educação, saúde, dispositivos médicos e culturais listados nos anexos da lei.

40%: Para bares, restaurantes, hotéis e parques temáticos.

• Isenção: Transporte público coletivo urbano e serviços específicos relacionados à soberania e segurança nacional.

• Alíquota Zero: Produtos da cesta básica, medicamentos e dispositivos de acessibilidade adquiridos por entidades públicas e imunes.

Operações com Imóveis

As transações imobiliárias passam a ter regras específicas sob o novo regime tributário:

1. Incidência do IBS e CBS: o Alienação, locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passam a ser tributados, dependendo do volume de operações e receita gerada.

o Dedução de R$ 600,00 para locação de imóveis residenciais e de R$ 100.000,00 para alienação de imóveis residenciais novos.

2. Regime de Transição:

o Até 31/12/2028, contratos de locação registrados poderão manter a carga tributária equivalente a 3,65% sobre a receita bruta.

o Após 2029, todas as operações seguirão as alíquotas gerais do IBS e CBS.

3. Cadastro Imobiliário Brasileiro:

Todos os imóveis urbanos e rurais deverão ser registrados no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) em prazos de até 24 meses.

Outras Disposições Relevantes

Split Payment: Novo modelo de pagamento eletrônico que reduz fraudes.

Cashback Tributário: Parte dos tributos será devolvida a famílias de baixa renda.

Imunidades Tributárias: Exportações, operações de entidades religiosas, culturais, educacionais sem fins lucrativos e livros permanecem isentas.

Adaptação e Próximos Passos

A implementação será gradual, permitindo adaptação de contribuintes e empresas às novas regras. Regulamentações complementares serão divulgadas pelas autoridades fiscais. Para mais informações, consulte os anexos da lei ou entre em contato a Marlian Contabilidade.

Marlian

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