COMEÇA O PRAZO PARA ENVIO DA DITR 2024

A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio da DITR 2024 começou nesta segunda-feira (12/08).

Última atualização: 19/08/2024

O prazo de entrega da declaração termina em 30 de setembro.

A declaração do ITR 2024 deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2024), disponível no site da Receita Federal. O prazo para envio da DITR 2024 começou nesta segunda-feira (12/08).

Veja como pagar o imposto

O imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2024 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10,00, ainda que seja apurado valor inferior.

A multa para quem apresentar a DITR após o prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Confira as formas de pagamento do imposto

• O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

• Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil, ou por meio de Darf com código de barras, gerado pelo Programa ITR 2024 e emitido com o QR Code do Pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou mediante o celular com o uso do aplicativo do banco, em qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Para mais informações acesse aqui.

Fonte: Receita Federal

https://fenacon.org.br/noticias/comeca-o-prazo-para-envio-da-ditr-2024/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

ATUALIZAÇÃO DOS EMISSORES DE DOCUMENTOS FISCAIS: NOVOS CAMPOS SERÃO OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 2026 COM A APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

A Reforma Tributária está em fase de implantação na legislação brasileira. O primeiro passo já foi dado com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que institui os novos tributos: 🔹 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) 🔹 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) 🔹 IS (Imposto Seletivo)

CONTINUAR LENDO

IRPF: RECIBOS MÉDICOS EM PAPEL NÃO VALEM MAIS PARA PAGAMENTOS REALIZADOS EM 2025

Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas,psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais.

CONTINUAR LENDO

ATUALIZAÇÕES FISCAIS: NOVAS REGRAS DO IBS, CBS E IS E O QUE MUDA NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, foram criados três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos