Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, foram criados três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Para colocar essas mudanças em prática, os governos estaduais, municipais e o Distrito Federal precisarão atualizar os sistemas que emitem documentos fiscais eletrônicos (como a NF-e e NFC-e). Esses sistemas deverão seguir um novo modelo padronizado para permitir que os contribuintes informem corretamente esses tributos.
Uma nova Nota Técnica foi lançada para substituir a versão anterior (RT NT 2024.002 - IBS/CBS v1.10). Ela traz alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, adicionando novos campos e grupos de informações voltados à apuração do IBS, CBS e IS. Essas mudanças atendem às exigências da Reforma Tributária, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a própria Lei Complementar nº 214/2025.
A implantação está dividida em duas etapas: os testes começam em julho de 2025, e a entrada em produção está prevista para outubro de 2025. A partir de janeiro de 2026, essas novas informações serão obrigatórias e passarão a ser validadas automaticamente nos documentos fiscais. Até lá, em 2025, o preenchimento desses dados será opcional e não sofrerá validações.
Histórico de Alterações e Cronograma:
Versão
2025.002-
O que mudou
Inserção de campos de controle e criação de eventos para IBS, CBS e IS 01/07/2025
Início dos Testes de Produção
01/10/2025
Vale lembrar que, como as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, essa Nota Técnica poderá passar por ajustes durante sua implantação, assim como acontece com outras NTs já utilizadas. Para acessar a Nota Tecnica 2025.002 V 1.00 acesse o link abaixo:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx? conteudo=YmYqYBW8gGQ=