ALTERAÇÕES FEITAS PELA CÂMARA ELEVAM PARA 28% ALÍQUOTA GERAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA, DIZ ESTUDO DA FAZENDA

O Ministério da Fazenda divulgou um estudo que aponta para um acréscimo de 1,47 ponto percentual, em média, na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) – que sai dos atuais de 26,5% para 28% – com a inclusão de novos itens no texto da regulamentação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados.

Última atualização: 27/08/2024

O Ministério da Fazenda divulgou um estudo que aponta para um acréscimo de 1,47 ponto percentual, em média, na alíquota geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) – que sai dos atuais de 26,5% para 28% – com a inclusão de novos itens no texto da regulamentação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados.

A nota técnica divulgada nesta sexta-feira (23) aponta que durante a tramitação do texto do projeto de lei complementar 68, diversas mudanças foram propostas que afetarão a alíquota de referência total do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS), que compõe o IVA dual.

As estimativas foram feitas em três cenários: um intervalo com limite mínimo e limite máximo, que refletem duas hipóteses subjacentes de hiato de conformidade (factível ou conservadora), juntamente com o ponto central do intervalo (média).

O balanço final do conjunto de medidas indica um incremento na alíquota de referência total da ordem de 1,47 ponto percentual, dentro do intervalo de 1,44 ponto percentual a 1,49 ponto percentual.

• Inclusão de bets e carros elétricos no Imposto Seletivo: 0,06 a 0,06 pontos percentuais;

• Inclusão do carvão mineral no Imposto Seletivo e redução da alíquota sobre bens minerais de 1% para 0,25%: 0,10 a 0,11 pontos percentuais;

• Redesenho do regime específico de bens imóveis: 0,26 a 0,28 pontos percentuais;

• Ampliação dos medicamentos na alíquota reduzida: 0,12 pontos percentuais;

• Recuperação de crédito para imunidades (radiodifusão/imagens, livros, jornais e periódicos): 0,12 a 0,13 pontos percentuais;

• Carnes na cesta básica: 0,55 a 0,56 pontos percentuais;

• Queijos na cesta básica: 0,13 pontos percentuais;

• Demais alíquotas favorecidas (sal, farinhas, aveia, óleos, plantas e flores): 0,09 a 0,10 pontos percentuais;

• Demais favorecimentos (crédito para planos de saúde, deduções e previdência fechada): 0,08 pontos percentuais;

• Cashback de 100% da CBS para energia, água e esgoto: 0,03 a 0,04 pontos percentuais.

O texto ainda informa que nem todas as mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados correspondem a tratamentos favorecidos, que elevam a estimativa da alíquota.

Os dois primeiros cenários avaliados concentram as mudanças no Imposto Seletivo que incluem medidas que ampliam sua arrecadação e, portanto, contribuem para reduzir a alíquota de referência total do IBS e da CBS necessária para assegurar a estabilidade da carga tributária”, diz o documento.

O estudo foi elaborado a pedido do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma no Senado.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, almoçou com Braga para debater os detalhes da nova rodada de negociações do texto no Senado. Um dos pontos informados pelo chefe da equipe econômica do governo foi justamente a análise técnica da pasta para auxiliar os parlamentares no trâmite da proposta.

Nós vamos passar e dar todo o impacto por decisão, discriminando essa decisão, para que os senadores tenham plena consciência do que nós estamos decidindo”, disse à época.

Fonte: CNN https://portalcontabilsc.com.br/noticias/alteracoes-feitas-pela-camara-elevam-para-28-aliquota-geral-da-reforma-tributaria-diz-estudo-da-fazenda/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

ATUALIZAÇÃO DOS EMISSORES DE DOCUMENTOS FISCAIS: NOVOS CAMPOS SERÃO OBRIGATÓRIOS A PARTIR DE 2026 COM A APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

A Reforma Tributária está em fase de implantação na legislação brasileira. O primeiro passo já foi dado com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, que institui os novos tributos: 🔹 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) 🔹 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) 🔹 IS (Imposto Seletivo)

CONTINUAR LENDO

IRPF: RECIBOS MÉDICOS EM PAPEL NÃO VALEM MAIS PARA PAGAMENTOS REALIZADOS EM 2025

Desde janeiro de 2025, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas,psicólogos e terapeutas ocupacionais não podem mais emitir recibos de papel para fins fiscais.

CONTINUAR LENDO

ATUALIZAÇÕES FISCAIS: NOVAS REGRAS DO IBS, CBS E IS E O QUE MUDA NOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, foram criados três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos