Home > Blog >

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE O DIFAL DO ICMS

Última atualização: 04/11/2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre o Diferencial de Alíquotas do ICMS entre Estados (Difal) para acontecer, em plenário virtual, entre os dias 4 a 11 de novembro. Suspenso em setembro, o diferencial de alíquotas do imposto entre estados chega a R$ 10 bilhões.

O julgamento, interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Tofolli, analisa as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, propostas pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq); e 7070 e 7078, movidas pelos estados de Alagoas e Ceará.

Cobrança a partir do ano que vem

A disputa no STF é para decidir se o Difal pode ser cobrado em 2022, ou somente a partir do ano que vem. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela cobrança ainda neste ano, o que reforça o argumento de que a arrecadação dos estados ganharia R$ 9,8 bilhões.

“A LC [Lei Complementar] 190/2022 não modificou a hipótese de incidência, tampouco da base de cálculo, mas apenas a destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político — o que, de fato, dependeu de regulamentação por lei complementar — mas cuja eficácia pode ocorrer no mesmo exercício, pois não corresponde a instituição nem majoração de tributo”, alertou o voto do relator.

A matéria foi aprovada em dezembro de 2021, no Congresso Nacional, mas o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei em janeiro, dando início às reivindicações. Enquanto isso, empresas e tributaristas dizem que a nova regra deveria deve ser aplicada respeitando o princípio da anterioridade anual, ou seja, somente de um ano para outro, portanto, em 2023. Os Estados defendem o imediatismo.

Caso a maioria do STF acompanhe o relator, os estados vencerão e terão autorização para recolher os tributos acumulados desde 4 de janeiro de 2022, data da publicação da Lei Complementar 190.

A base do julgamento são as três ADIs a seguir: 

ADI 7066: apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, (ABIMAQ), a entidade pede o reconhecimento da necessidade de observância do princípio da anterioridade anual, garantindo a cobrança a partir de janeiro de 2023;

ADIs 7070 e 7078: de autoria dos governadores de Alagoas e do Ceará, respectivamente, visam manter a cobrança da Difal já em 2022. O grupo aponta que a lei apenas definiu a forma de distribuição e a adequação do ICMS em operações interestaduais, uma vez que o imposto já é cobrado, sendo assim, não se tratando de criação de nova alíquota.

Fonte: Correio Braziliense

https://portalcontabilsc.com.br/noticias/stf-retoma-julgamento-sobre-difal-do-icms-nesta-sexta-feira-4-11/
Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

USO DE BENS DA EMPRESA POR SÓCIOS PODE GERAR NOVA ONDA DE TRIBUTAÇÃO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema, mas também traz armadilhas que não podem ser ignoradas

CONTINUAR LENDO

RECEITA ORIENTA EXPORTADORES ATINGIDOS POR TARIFAS DOS EUA SOBRE COMO SE BENEFICIAR DO PLANO BRASIL SOBERANO

Medidas já regulamentadas trouxeram alívio tributário e prioridade em restituições O Ministério da Fazenda anunciou, em agosto, por meio da Portaria MF nº 1.862/2025, um conjunto de medidas de apoio a pessoas jurídicas exportadoras de bens que forem impactadas pela imposição de novas tarifas adicionais sobre exportações aos Estados Unidos da América.

CONTINUAR LENDO

A PEJOTIZAÇÃO SOB A ÓTICA TRIBUTÁRIA

Modelo ganha fôlego com reforma tributária, mas riscos trabalhistas e impacto na Previdência seguem em debate

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos