Home > Blog >

RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O RESSARCIMENTO E A COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL DE SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, para dispor sobre o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Última atualização: 09/09/2024

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, para dispor sobre o ressarcimento e a compensação de crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico de que trata a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.

Mudança Legal

De acordo com a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, a pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico poderá apurar crédito fiscal de subvenção para investimento, observado o procedimento prévio de habilitação. O crédito fiscal é apurado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF pela pessoa jurídica, mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre as receitas de subvenção para investimento.

Regulamentação

A Instrução Normativa RFB nº 2.170, de 29 de dezembro de 2023, já havia disciplinado a habilitação ao regime de utilização do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. A Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, estabelece que a pessoa jurídica beneficiária do crédito fiscal poderá utilizá-lo em pedido de ressarcimento ou declaração de compensação. O crédito fiscal poderá ser ressarcido em espécie ou poderá ser utilizado para compensar débitos próprios da empresa, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após a apuração do crédito fiscal na ECF relativa ao período de apuração de reconhecimento das receitas de subvenção e a declaração de compensação deverá ser precedida de pedido de ressarcimento. A norma editada pela Receita Federal complementa a regulamentação do regime especial e define os procedimentos a serem adotados pelas empresas beneficiárias.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.214, de 2 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União.

Normas Relacionadas:

Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 (alterada por esta norma) Fonte: Receita Federal https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-regulamenta-o-ressarcimento-e-a-compensacao-do-credito-fiscal-de-subvencao-para-investimento/

Marlian

fonix

Owners



MATÉRIAS RELACIONADAS

GOVERNO DE SC LANÇA PACOTE DE R$ 435 MILHÕES PARA PROTEGER EMPRESAS AFETADAS POR TARIFA DOS EUA

O governador Jorginho Mello anunciou um pacote de R$ 435 milhões para ajudar empresas de Santa Catarina prejudicadas pela nova tarifa de 50% aplicada pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A medida busca manter a competitividade, evitar demissões e apoiar setores que mais exportam para o mercado americano.

CONTINUAR LENDO

GOVERNO LIBERA QUATRO NOVAS NOTAS TÉCNICAS SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

A Nota Técnica 2025.001 altera o leiaute de documentos eletrônicos, incluindo tributação de IBS, CBS e IS. Confira as mudanças nos projetos NFCom, CTe, BPe e NF-e.

CONTINUAR LENDO

MOTTA AFIRMA QUE ISENÇÃO DO IR PARA SALÁRIOS DE ATÉ R$ 5 MIL DEVE IR AO PLENÁRIO NOS PRÓXIMOS DIAS

Em entrevista à GloboNews, Motta ressaltou que o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL) foi aprovado por unanimidade, e isso é um sinal de que há um ambiente favorável à aprovação da proposta pelos parlamentares.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos