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RECEITA FEDERAL E PGFN PRORROGAM O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA LITÍGIO ZERO

Última atualização: 05/06/2023

O prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) foi prorrogado por 60 dias pela Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB). A decisão foi publicada, por meio de portaria conjunta, em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (31/5).

A Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) enviaram um ofício à RFB, nessa quarta-feira, solicitando a alteração na data limite para participação na iniciativa.

Como justificativa, a Fenacon, o CFC e o Ibracon argumentaram que os contribuintes vinham enfrentando dificuldades para aderir ao programa Litígio Zero em decorrência de instabilidades no sistema. As entidades ainda pontuaram que entendiam a importância da iniciativa para a regularização de débitos tributários e a redução da litigiosidade entre contribuintes e a RFB. Por fim, afirmaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária.

Para ler a portaria, clique aqui.

Fonte: Fenacon

https://fenacon.org.br/noticias/receita-federal-e-pgfn-prorrogam-o-prazo-para-adesao-ao-programa-litigio-zero/?utm_smid=10601936-1-1

Marlian

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