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PROJETO PREVÊ O RETORNO AO SIMPLES NACIONAL DURANTE O ANO-CALENDÁRIO APÓS A REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS

Última atualização: 10/07/2023

O Projeto de Lei Complementar 37/23 permite que o contribuinte excluído do Simples Nacional realize a opção pelo sistema no mesmo ano-calendário, caso supere as inconsistências cadastrais, parcele ou quite os débitos que levaram à exclusão do regime especial de tributação.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples Nacional mediante a regularização do cadastro fiscal ou do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.

Caso as irregularidades sejam saneadas somente após aquele prazo de opção, o contribuinte ficará excluído do Simples Nacional durante todo o ano-calendário, podendo retornar ao regime especial somente em janeiro do ano seguinte. É essa limitação que o projeto flexibiliza.

“Considerando que a exclusão de regime especial de tributação é uma medida de força, entendo que o mais adequado seria possibilitar uma pronta reinclusão ao contribuinte que opta por se regularizar”, disse o autor da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), ao defender a mudança nas regras do Simples Nacional.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

https://www.camara.leg.br/noticias/964218-projeto-preve-o-retorno-ao-simples-nacional-durante-o-ano-calendario-apos-a-regularizacao-de-pendencias/

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

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