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NFS-E: EMISSÃO NO PADRÃO NACIONAL PARA MEI PASSA A SER OBRIGATÓRIA

Última atualização: 01/09/2023

Nota Fiscal de Serviços eletrônica vale para Microempreendedores Individuais de todo o país

A partir de sexta-feira (1°), passa a ser obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o país. A medida segue a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 169/22 e vale para os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas.

Para o governo federal e o Sebrae, que apoia e está orientando os empreendedores durante todo o processo, a adoção de um modelo único para a NFS-e é mais uma iniciativa que vai reduzir a burocracia, beneficiando a administração federal e, mais do que isso, os próprios contribuintes.

“Vamos padronizar as informações, reduzir custos e aumentar a eficácia. As micro e pequenas empresas ganham em competitividade e desburocratização, com a dispensa da emissão de documentos em papel”, defende o presidente do Sebrae, Décio Lima.

Passo a passo

Se você ainda não aderiu ao padrão nacional de NFS-e, veja o passo a passo para se cadastrar na plataforma e começar a utilizar o sistema de emissão de notas fiscais.

Primeiro acesso:

O Empreendedor precisa entrar no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Há 3 opções de login no Emissor Web pelo MEI: acesso com usuário e senha (via cadastramento de informações pelo portal), certificado digital e conta gov.br. Para fazer o login no gov.br, o representante legal deverá ter os selos prata ou ouro. Caso o empreendedor opte por utilizar a versão do aplicativo, é necessário fazer a configuração do emissor web primeiro.

É preciso cadastrar os dados da atividade econômica desenvolvida e configurar as informações da empresa para emissão de NFS-e.

No primeiro acesso, será necessário acessar as configurações preencher os campos com e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e.

Selecione no campo “Valor Aproximado dos Tributos” a terceira opção: “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.

Tudo pronto! Caso o usuário escolha utilizar o APP para emitir suas notas, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos”, depois clicar em “Novo serviço favorito”. É possível cadastrar até 10 serviços favoritos, basta preencher os dados solicitados, selecione uma atividade e adicionar o “Novo serviço favorito”.

Emitindo a NF:

Depois que o MEI fez o seu cadastro na plataforma, é hora de emitir a sua primeira nota fiscal. Veja abaixo como o processo é simples:

No portal emissor de nota fiscal, basta selecionar se deseja utilizar a “Emissão Completa” ou a “Emissão Simplificada”.

Ao escolher a “Emissão Simplificada”, é necessário preencher os dados solicitados (CPF/CNPJ do cliente e valor do serviço prestado). Somente é possível utilizar os serviços previamente cadastrados em “Serviços Favoritos” para efetuar a emissão da NFS-e.

Já a opção “Emissão Completa” é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador.

Ao escolher essa última opção, o empreendedor precisa estar atento para o preenchimento de todos os dados necessários para não cometer erros na geração da NF. Lembrando que o preenchimento da descrição de serviço e seu valor são obrigatórios. Na “Emissão Completa”, o MEI pode escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado nos favoritos.

Independentemente de qual opção escolher, antes de emitir a NF, revise todas as informações preenchidas. Após esse processo, está tudo certo para a emissão.

O governo federal preparou uma página com as principais perguntas e respostas sobre a NFS-e - informe-se aqui. Em outro endereço on-line, também é possível acessar um e-book e vídeos com o passo a passo para emitir a nota fiscal, seja via web ou mobile.

Novas funcionalidades

A permissão para que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR é uma nova funcionalidade dos emissores públicos da NFS-e. Outra facilidade é a emissão simplificada, em que o empreendedor pode fornecer apenas três informações para gerar a sua nota. As mudanças estão disponíveis tanto na versão Web, para navegador, quanto para a versão Mobile, para dispositivos móveis.

Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.

Fonte: Sebrae https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/nfs-e-emissao-no-padrao-nacional-para-mei-passa-a-ser-obrigatoria-veja-o-passo-a-passo/

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

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