Home > Blog >

MEI: ENTENDA AS MUDANÇAS NA EMISSÃO DA NFS-E, QUE JÁ COMEÇAM A VALER EM JANEIRO DE 2023

Última atualização: 23/09/2022

Boas notícias! A partir de janeiro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá emitir, de forma simplificada e sem custo, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em todo o território nacional, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota. A norma abrange apenas os prestadores de serviços, que poderão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional ou por aplicativo. O novo serviço de emissão da NFS-e Nacional estará disponível a partir de 1º de janeiro de 2023, no Portal do Simples Nacional e também em aplicativo de celular.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.

A nota é válida em todo o País e dispensa a certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento fiscal.

Após a emissão da nota pelo prestador, uma notificação na tela do dispositivo enviará a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Lembrando que a NFS-e não deve ser utilizada para comprovação de comercialização de mercadorias com a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS).

Dispensas

A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços.

Também estará dispensado, da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado.

O MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.

Observação

Para empreendedores(as) que já emitam NFS-e pelos sistemas municipais, a migração para a nova plataforma nacional é opcional.

Fonte: Fecomercio-SP (https://portalcontabilsc.com.br/noticias/mei-entenda-as-mudancas-na-emissao-da-nfs-e-que-ja-comecam-a-valer-em-janeiro-de-2023/)

Marlian

MARLIAN CONTABILIDADE

Empresa



MATÉRIAS RELACIONADAS

RELATOR DE 2º PROJETO DE REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA ADIA PARECER A PEDIDO DA FAZENDA

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) decidiu adiar a apresentação de seu parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Não há previsão para a publicação do relatório.

CONTINUAR LENDO

PILOTO PARA TESTAR SISTEMAS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO - CBS TEM INÍCIO EM 1º DE JULHO

Em 1º de julho, a Receita Federal inicia o piloto que tem como objetivo testar e aprimorar os sistemas e processos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC).

CONTINUAR LENDO

SANTA CATARINA ZERA ICMS SOBRE CESTA BÁSICA E LANÇA PACOTE DE ESTÍMULO ECONÔMICO

O Governo de Santa Catarina apresentou um pacote de medidas que visa reduzir o custo de alimentos essenciais e impulsionar a economia estadual. Dentre as propostas, destaca-se a isenção total do ICMS sobre itens básicos como arroz, feijão e farinhas de trigo, milho, mandioca e arroz, reduzindo a alíquota de 7% para 0%.

CONTINUAR LENDO

MATERIAIS
GRATUITOS

Guia da Tributação

Guia da Tributação

E-book Guia da Tributação: como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa

BAIXE GRÁTIS
Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Infográfico: passo a passo para abrir uma empresa em Santa Catarina

Saiba como escolher a forma mais vantajosa para a sua empresa.

BAIXE GRÁTIS

Ver mais conteúdos